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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce189202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito aos contratos empresariais, assinale a opção correta conforme a legislação de regência e a jurisprudência do STJ.
  1. ANos contratos de arrendamento mercantil, a notificação prévia do arrendatário é indispensável para constituí-lo em mora, ainda que haja cláusula resolutiva expressa.
  2. BA renegociação de contrato bancário constitui óbice à discussão sobre ilegalidades dos contratos anteriores, bem como altera o termo inicial da prescrição para a formalização da ação revisional.
  3. CNos contratos de representação comercial, a exclusividade da representação é presumida, salvo cláusula contratual expressa em sentido contrário.
  4. DA cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
  5. ENo âmbito dos contratos de comissão mercantil, o comissário, em regra, responde pela insolvência das pessoas com quem tratar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nos contratos de arrendamento mercantil, a notificação prévia do arrendatário é indispensável para constituí-lo em mora, ainda que haja cláusula resolutiva expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Empresariais – Análise conforme legislação e STJ

Gabarito oficial: letra A. A Súmula 369 do STJ determina que, mesmo com cláusula resolutiva expressa, é necessária notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora no contrato de arrendamento mercantil.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 369 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 369

Súmula 369 STJ:

No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renegociação de contrato bancário não constitui óbice à discussão sobre ilegalidades dos contratos anteriores, nem altera o termo inicial da prescrição para a formalização da ação revisional. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a renegociação não impede a análise de cláusulas pretéritas. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

PEGA ESSA DICA!

Cuidado com a afirmação de que a renegociação "sana" irregularidades – o STJ entende que as ilegalidades podem ser discutidas mesmo após renegociação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nos contratos de representação comercial, a exclusividade não é presumida; deve ser expressamente pactuada. A regra é a não exclusividade, salvo cláusula contratual expressa. A alternativa inverte a presunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. O STJ entende que a antecipação do VRG é permitida e não altera a natureza do leasing. A alternativa está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 697 do Código Civil estabelece a regra oposta:

Art. 697CC

Art. 697 — O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

Portanto, em regra, o comissário não responde pela insolvência, salvo exceções. A alternativa afirma o inverso.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a legislação e jurisprudência do STJ é a letra A.

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