Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
ce189205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que concerne aos títulos de crédito, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.
AO endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito que contenha vício formal extrínseco responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, sem direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
BComo regra geral, no caso de prescrição da pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, de obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação.
CO endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato responde, independentemente de culpa, pelos danos morais e materiais relacionados a protesto indevido.
DUma vez protestado legitimamente o título de crédito, havendo a quitação da dívida, incumbe ao credor providenciar o cancelamento do protesto.
ENo caso de cheque, o apontamento a protesto pode ser realizado fora do prazo da execução cambial, desde que indicados corretamente os devedores principais.
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GabaritoB — Como regra geral, no caso de prescrição da pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, de obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação.
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Títulos de Crédito – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a prescrição da pretensão executória do título de crédito extingue a ação cambiária, liberando endossantes e avalistas (devedores principais e coobrigados) do pagamento, salvo as hipóteses de ação monitória (Súmulas 503 e 504). As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados do STJ.
A banca cobra o conhecimento de súmulas e teses repetitivas do STJ sobre títulos de crédito, especialmente sobre endosso, protesto e prescrição. As principais fontes são as Súmulas 475 e 476 do STJ, transcritas a seguir.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 475
Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 476
Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
O endossatário que recebe por endosso translativo título com vício formal extrínseco responde pelos danos de protesto indevido sem direito de regresso contra endossantes e avalistas.
Súmula 475 do STJ: o endossatário responde, mas com direito de regresso contra endossantes e avalistas.
❌ Incorreta
B
Como regra geral, na prescrição da pretensão executória do título, endossante e avalista não respondem pelo pagamento.
Jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.103.270): a prescrição extingue a ação cambiária, liberando coobrigados, salvo ação monitória (Súmulas 503/504).
✅ Correta (Gabarito)
C
O endossatário por endosso-mandato responde independentemente de culpa por danos de protesto indevido.
Súmula 476 do STJ: só responde se extrapolar os poderes de mandatário.
❌ Incorreta
D
Uma vez protestado legitimamente o título, com quitação da dívida, incumbe ao credor providenciar o cancelamento do protesto.
Entendimento do STJ: o cancelamento do protesto é providenciado pelo devedor ou pelo tabelionato, não pelo credor.
❌ Incorreta
E
No cheque, o apontamento a protesto pode ser realizado fora do prazo de execução cambial, desde que indicados corretamente os devedores principais.
Súmula 600 do STJ: o protesto do cheque pode ser feito mesmo após o prazo de execução, mas exige indicação de todos os devedores (principais e coobrigados).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o endossatário que recebe por endosso translativo título com vício formal extrínseco responde pelos danos sem direito de regresso. A Súmula 475, contudo, expressamente ressalva o direito de regresso contra endossantes e avalistas. O erro é a supressão desse direito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra geral da prescrição cambiária: uma vez prescrita a pretensão executória, os coobrigados (endossantes e avalistas) não mais respondem pela obrigação. Apesar de a obrigação cambial subsistir para a ação monitória (Súmulas 503 e 504), a execução direta perde o objeto, e os coobrigados se exoneram. Não há súmula específica, mas o entendimento é pacífico no STJ (REsp 1.103.270, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o endossatário por endosso-mandato responde independentemente de culpa por danos de protesto indevido. A Súmula 476 é clara: ele só responde se extrapolar os poderes de mandatário. A tese repetitiva 463/464 complementa que a responsabilidade exige ato culposo próprio (ex.: apontar após ciência do pagamento). A alternativa impõe responsabilidade objetiva, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, após a quitação, incumbe ao credor providenciar o cancelamento do protesto. Nos termos da Lei 9.492/1997 (art. 26), o cancelamento é requerido pelo interessado (devedor) ao tabelião, e não pelo credor. O credor deve fornecer a quitação, mas não há obrigação legal de ele próprio cancelar o protesto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o cheque pode ser protestado fora do prazo da execução cambial, desde que indicados corretamente os devedores. O STJ entende que o protesto de cheque prescrito é indevido, pois a prescrição extingue a executividade e o protesto perde a finalidade. O apontamento deve ocorrer dentro do prazo de apresentação (Lei do Cheque, art. 47) ou, no máximo, no prazo prescricional de 6 meses (art. 59). Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade das Súmulas 475 e 476. Na alternativa A, nega o direito de regresso que a súmula expressamente ressalva. Na C, atribui responsabilidade objetiva ao endossatário-mandatário, quando a súmula condiciona a responsabilidade à extrapolação dos poderes. Memorize esses detalhes.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)