Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce189210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação aos bens imateriais envolvidos na atividade empresarial, julgue os itens que se seguem, conforme a legislação de regência e a jurisprudência dos tribunais superiores.I A anterioridade do registro do nome empresarial no órgão competente confere a seu titular o direito a exigir abstenção, em face de outras empresas, do uso do nome de domínio na rede mundial de computadores, uma vez que o nome de domínio integra o estabelecimento empresarial para todos os fins.II O contrato de trespasse somente produz efeito perante terceiros após o registro na junta comercial e a publicação na imprensa oficial.III Os perfis em redes sociais explorados com finalidade empresarial podem ser caracterizados como estabelecimentos virtuais.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens imateriais na atividade empresarial
Gabarito: B (apenas o item II está certo). O contrato de trespasse somente produz efeitos perante terceiros após registro na junta comercial e publicação na imprensa oficial. O item I erra ao automaticamente estender a proteção do nome empresarial ao nome de domínio, institutos distintos. O item III erra ao considerar qualquer perfil em rede social como estabelecimento virtual, que exige um complexo organizado de bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nome empresarial e nome de domínio (item I) e o exagero no conceito de estabelecimento virtual (item III). Lembre-se: nome empresarial e nome de domínio são registros independentes; o estabelecimento virtual requer uma estrutura organizada além de um simples perfil.
Item I — ❌ Incorreto
A anterioridade do registro do nome empresarial não confere, por si só, o direito de exigir a abstenção do uso de nome de domínio. O nome de domínio é regido por sistema próprio (registro no NIC.br) e sua proteção depende de outros requisitos, como a comprovação de concorrência desleal ou o registro como marca. O STJ firma que são institutos autônomos. O item ainda afirma que o nome de domínio integra o estabelecimento para todos os fins, o que é exagerado: embora possa ser um bem integrante, não automaticamente.
Item II — ✅ Correto
Nos termos do Código Civil, o trespasse (alienação do estabelecimento) depende, para eficácia perante terceiros, do registro na Junta Comercial e da publicação na imprensa oficial. Essa formalidade visa dar publicidade ao ato e proteger credores e terceiros de boa-fé.
Item III — ❌ Incorreto
Perfis em redes sociais, mesmo explorados com finalidade empresarial, não constituem, por si sós, estabelecimentos virtuais. O estabelecimento (físico ou virtual) é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, conforme define o direito empresarial. Um perfil em rede social é apenas uma ferramenta ou canal, que pode integrar o estabelecimento, mas não o substitui.
Item
Afirmação
Veredito
Fundamento
I
Anterioridade do nome empresarial → direito sobre nome de domínio
❌
Institutos autônomos; STJ
II
Trespasse: registro + publicação para efeito perante terceiros
✅
Código Civil (regra geral)
III
Perfil em rede social = estabelecimento virtual
❌
Estabelecimento exige complexo organizado
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de itens que automaticamente estendem proteção de um instituto a outro (ex.: nome empresarial → domínio) ou que ampliam demais conceitos legais (estabelecimento virtual). Compare as definições legais e a jurisprudência consolidada.
Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto a alternativa B é o gabarito.