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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce189215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar-se da fiança
  1. Asempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.
  2. Bsempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após o locador ser notificado.
  3. Capós trinta dias do início da vigência do contrato, ficando desobrigado dos efeitos da fiança imediatamente após notificar o locador.
  4. Dapós quarenta e cinco dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
  5. Eapós sessenta dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
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GabaritoA — sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração do fiador na locação por prazo indeterminado

Gabarito: letra A. No contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador pode exonerar-se a qualquer tempo, mas permanece obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador, nos termos do art. 40, X da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações). Essa regra especial prevalece sobre a regra geral do Código Civil (60 dias – art. 835), sendo este o entendimento consolidado do STJ.

A questão exige conhecer a distinção entre a fiança no direito civil geral e na locação urbana. Enquanto o CC estabelece prazo de 60 dias, a Lei de Locações, por ser específica, determina 120 dias para a locação por prazo indeterminado.

Art. 40Lei-8245

Art. 40 — O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

X — prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Art. 835CC

Art. 835 — O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Aspecto

Regra da Lei de Locações (Lei 8.245/91) – Aplicável ao caso

Regra Geral do Código Civil (Art. 835)

Prazo para notificar

A qualquer tempo (sempre que lhe convier)

A qualquer tempo (sempre que lhe convier)

Prazo de obrigação após notificação

120 dias

60 dias

Fundamento legal

Art. 40, X

Art. 835

Prevalência

Especial (prevalece sobre a regra geral)

Geral (subsidiária)

Exoneração do fiador
  • 1Locação por prazo indeterminado
    • Pode notificar a qualquer tempo
    • Obrigado por 120 dias após notificação
    • Fundamento: art. 40, X, Lei 8.245/1991
  • 2Fiança geral (CC)
    • Pode notificar a qualquer tempo
    • Obrigado por 60 dias após notificação
    • Fundamento: art. 835, CC
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do art. 40, X da Lei de Locações: exoneração a qualquer tempo (sempre que lhe convier) com obrigação por 120 dias após a notificação. O STJ firma que, em locação por prazo indeterminado, aplica-se esta regra específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o prazo de 120 dias por 60 dias. Embora 60 dias seja o prazo geral do art. 835 do CC para fianças sem limitação de tempo, na locação por prazo indeterminado a Lei de Locações (especial) prevalece, estabelecendo 120 dias. A banca explora a confusão entre a regra geral e a especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de 30 dias de vigência do contrato para poder notificar e exoneração imediata. Não há previsão legal de carência para notificar; o fiador pode notificar a qualquer tempo (desde que a locação esteja por prazo indeterminado). Além disso, a obrigação persiste por 120 dias, não cessa imediatamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona 45 dias de vigência e obrigação até o fim do contrato. Não corresponde a nenhum dispositivo: a exoneração não exige prazo de carência, e a obrigação do fiador não se estende até o fim do contrato, mas por 120 dias após a notificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas com 60 dias de vigência. Também não há base legal; a regra é 120 dias após notificação, não até o fim do contrato nem após período de carência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do Código Civil (60 dias – alternativa B) e a regra especial da Lei de Locações (120 dias – alternativa A). Muitos candidatos memorizam apenas o art. 835 do CC e marcam a alternativa B. Lembre-se: em locação por prazo indeterminado, prevalece o art. 40, X da Lei 8.245/1991. Fique atento ao "entendimento do STJ" — o tribunal aplica a lei especial.

Gabarito: letra A.

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