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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce189216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta acerca do direito societário.
  1. AA sociedade em comandita por ações rege-se pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas, somente podendo ser administrada por acionista que, na qualidade de diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  2. BNa sociedade em comandita simples, a morte do sócio comanditário implica a dissolução da sociedade.
  3. CNas sociedades em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações, razão por que bens e dívidas sociais não constituem patrimônio especial.
  4. DTanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem tomar parte do capital social de sociedades em nome coletivo.
  5. EA formação do capital social das sociedades limitadas pode ser dividida em quotas iguais ou desiguais em relação aos sócios, que poderão contribuir com bens ou prestação de serviços.
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GabaritoA — A sociedade em comandita por ações rege-se pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas, somente podendo ser administrada por acionista que, na qualidade de diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Tipos Societários e Responsabilidade dos Sócios

Gabarito: Alternativa A. A sociedade em comandita por ações rege-se subsidiariamente pelas normas das sociedades anônimas (Lei 6.404/1976, art. 280) e, por força do art. 1.091 do Código Civil, somente pode ser administrada por acionista, que responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais expressos.

A banca testa o conhecimento sobre as peculiaridades de cada tipo societário, especialmente a responsabilidade dos sócios e as regras de administração. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em perfeita consonância com o ordenamento:

Art. 1091CC

"Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade."

Complementarmente, o art. 280 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece que a sociedade em comandita por ações se rege pelas normas da sociedade anônima, salvo disposições em contrário. Portanto, a regência pelas normas das S.A. e a administração exclusiva por acionista com responsabilidade subsidiária e ilimitada são corretas.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que a morte do sócio comanditário implica dissolução da sociedade. O art. 1.050 do Código Civil determina o contrário:

Art. 1050CC

"No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente."

Logo, a regra é a continuidade da sociedade, e não a dissolução. A morte do comanditário não dissolve o vínculo automático.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que nas sociedades em comum (sociedades não personificadas) bens e dívidas sociais não constituem patrimônio especial. O art. 990 do Código Civil rege:

Art. 990CC

"Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

Apesar da ausência de personalidade jurídica, os bens sociais formam um patrimônio especial que responde prioritariamente pelas dívidas da sociedade, sendo os sócios chamados subsidiariamente (após excussão dos bens sociais). A afirmação de que não há patrimônio especial é falsa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que pessoas jurídicas podem participar de sociedade em nome coletivo. O art. 1.039 do Código Civil é expresso:

Art. 1039CC

"Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."

Portanto, pessoas jurídicas não podem ser sócias nesse tipo societário.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que o capital social das sociedades limitadas pode ser integralizado com prestação de serviços. O art. 1.055 do Código Civil trata da divisão do capital em quotas, e o §2º do mesmo artigo permite que o contrato preveja contribuição em serviços, mas essa contribuição não integra o capital social. O capital social é sempre expresso em moeda corrente e pode ser composto por bens suscetíveis de avaliação pecuniária (art. 997, III). Serviços não são bens e, portanto, não podem compor o capital. A prestação de serviços é uma obrigação acessória do sócio, que lhe dá direito a lucros, mas não aumenta o capital. Logo, a alternativa erra ao equiparar serviços a bens para formação do capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuição em serviços e integralização de capital. Nas sociedades limitadas, serviços podem ser pactuados, mas não entram no capital social. O aluno que se lembrar apenas da permissão genérica pode marcar essa alternativa como correta.

Conclusão: A única alternativa inteiramente correta é a letra A.

Gabarito: Alternativa A.

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