Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce189218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Para efeitos da Lei Estadual n.º 13.974/2009, que disciplina o imposto sobre heranças, legados e doações, considera-se doação
Aa renúncia feita pelo legatário em favor do monte mor.
Ba transmissão a título de antecipação de herança.
Ca renúncia feita pelo herdeiro em favor do monte mor.
Da transmissão onerosa a título de antecipação de herança.
Ea cessão onerosa feita pelo herdeiro em favor de pessoa determinada.
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GabaritoB — a transmissão a título de antecipação de herança.
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Lei Estadual n.º 13.974/2009 – Conceito de Doação
Gabarito: letra B. Para os efeitos da Lei Estadual n.º 13.974/2009 (ITCD de Pernambuco), considera-se doação toda transmissão gratuita de bens ou direitos, sendo a antecipação de herança uma modalidade de doação. As demais alternativas envolvem atos que não configuram doação por serem renúncia pura (A e C) ou transmissões onerosas (D e E).
A banca testa o conceito de doação no âmbito do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD). A definição legal abrange qualquer transferência de propriedade a título gratuito, incluindo o adiantamento da legítima (antecipação de herança).
Doação (Lei 13.974/2009)
1Conceito
Transmissão gratuita
Antecipação de herança
2Não é doação
Renúncia em favor do monte-mor
Transmissão onerosa
Cessão onerosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Renúncia feita pelo legatário em favor do monte mor não é doação. A renúncia abdicativa (sem beneficiário determinado) não caracteriza transmissão gratuita sujeita ao ITCD, pois o renunciante abre mão do direito sem transferi-lo a pessoa específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transmissão a título de antecipação de herança é considerada doação, pois o herdeiro recebe bens do autor da herança ainda em vida, por ato gratuito e com animus donandi. A lei estadual equipara essa antecipação à doação para fins de incidência do imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Renúncia feita pelo herdeiro em favor do monte mor também não é doação, pelo mesmo motivo da alternativa A: trata-se de renúncia pura e simples, sem transmissão a pessoa determinada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transmissão onerosa a título de antecipação de herança não é doação, pois a onerosidade descaracteriza a gratuidade. Se há contraprestação, o negócio jurídico é compra e venda ou permuta, não doação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cessão onerosa feita pelo herdeiro em favor de pessoa determinada é ato oneroso (geralmente compra e venda de direitos hereditários), não gratuito. Portanto, não se enquadra como doação.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a doação no ITCD, lembre-se do requisito da gratuidade. Qualquer ato que envolva contraprestação (onerosa) ou renúncia sem beneficiário específico não é doação. Fique atento ao adiantamento de legítima, que é a principal hipótese de doação em vida.