Direito de Empresa – Teoria Geral
Gabarito: letra E. O processo de abertura e registro do microempreendedor individual (MEI) é simplificado e dispensa informações sobre capital, estado civil e regime de bens, conforme a Lei Complementar 123/2006 e regulamentação do CGSIM. As demais alternativas contêm erros conceituais ou divergem da legislação vigente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transformação de EIRELI em sociedade limitada unipessoal (SLU) ocorreu automaticamente com a extinção da EIRELI pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que converteu os registros existentes sem necessidade de alteração contratual. Logo, não há condicionamento a alteração no ato constitutivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que o incapaz não pode ser empresário individual (Art. 972 CC), o Código Civil não autoriza de forma genérica o incapaz a figurar como sócio. A participação depende de assistência ou representação e de autorização judicial (Art. 974 CC). A afirmação, ao omitir essas condições, é considerada imprecisa pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício de profissão intelectual ou artística não é incompatível com a caracterização de empresário. O parágrafo único do Art. 966 do Código Civil estabelece que o exercício de tais profissões não configura empresário, salvo se constituir elemento de empresa (ex.: organizador de espetáculos, profissional liberal que estrutura atividade empresarial).
Art. 966CC
Art. 966, parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição de estabelecimento secundário (filial, sucursal, agência) não prescinde (não dispensa) da averbação no Registro Público de Empresas Mercantis. O Art. 969, parágrafo único, do Código Civil determina que, em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no registro da respectiva sede.
Código Civil:
Art. 969, parágrafo único — "Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O microempreendedor individual (MEI) possui regime simplificado de registro, dispensando a informação de capital (pois não há capital mínimo exigido) e também o estado civil e o regime de bens do empreendedor. A inscrição é feita pelo Portal do Empreendedor com dados básicos, conforme a Lei Complementar 123/2006 e atos normativos do CGSIM.
Gabarito: letra E.