Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce189222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil
Aé cabível e seus efeitos atingem todos os associados.
Bé inviável, por ausência de expressa previsão legal.
Cé inviável, por inexistir elemento pessoal, sendo este requisito para a desconsideração da personalidade jurídica.
Dé cabível, e seus efeitos atingem apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade.
Eé inviável, por inexistir vínculo obrigacional entre a associação e seus associados.
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GabaritoD — é cabível, e seus efeitos atingem apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade.
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Desconsideração da personalidade jurídica de associação civil
Gabarito: letra D. A desconsideração da personalidade jurídica é plenamente cabível para associações civis, mas seus efeitos não se estendem a todos os associados indiscriminadamente: atingem apenas aqueles que exerceram cargo diretivo e com poder de decisão, desde que comprovado abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme a Teoria Maior do art. 50 do Código Civil e o entendimento consolidado no STJ (Tema Repetitivo 1210).
A banca explora o erro comum de supor que a desconsideração é inviável para associações ou que alcança indistintamente todos os membros. O STJ já firmou que a desconsideração se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive associações, desde que presentes os requisitos do art. 50 CC.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1210
STJ Tema Repetitivo 1210:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconsideração é cabível e atinge todos os associados. Erro: o efeito é restrito aos associados que efetivamente participaram do ato abusivo, em regra aqueles com cargo diretivo e poder decisório. O STJ exige comprovação individual do abuso para cada pessoa atingida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a desconsideração é inviável por ausência de expressa previsão legal. Equívoco: o art. 50 do CC (c/c art. 44) prevê a desconsideração para todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo associações civis. Não há necessidade de norma específica para associações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega inviabilidade por inexistir elemento pessoal, que seria requisito para a desconsideração. Engano: a associação civil possui elemento pessoal (associados) e, quando há abuso, é perfeitamente possível a desconsideração para alcançar o patrimônio pessoal dos administradores que agiram com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva acerta ao afirmar que a desconsideração é cabível e que seus efeitos se limitam ao patrimônio dos associados que exerceram cargo diretivo e com poder de decisão. Essa é a leitura correta da Teoria Maior: a desconsideração não atinge todos os membros, apenas aqueles que efetivamente controlavam a entidade e praticaram o abuso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a inexistência de vínculo obrigacional entre associação e associados como obstáculo. Falso: o vínculo associativo (estatuto, contrato social) é obrigacional e, além disso, a desconsideração independe de vínculo obrigacional prévio – ela ocorre em função do abuso da personalidade jurídica, e não da relação contratual.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a desconsideração não se aplica a associações por falta de previsão específica ou que, se aplicável, atinge todos os associados. A banca explora exatamente esse raciocínio equivocado nas alternativas B, C e E. Lembre-se: o art. 50 CC é genérico e alcança toda pessoa jurídica de direito privado; e os efeitos são direcionados apenas a quem efetivamente exerceu poder de gestão e praticou o abuso.