Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
ce189224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, é passível de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Asindicato.
Bassociação de direito privado criada por órgão público.
Ccooperativa.
Dpessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Eassociação de classe.
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GabaritoD — pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
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Lei 9.790/1999 — Qualificação como OSCIP
Gabarito: letra D. A Lei nº 9.790/1999 estabelece que podem se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que satisfaçam os requisitos legais. O art. 2º da mesma lei veda expressamente a qualificação de entidades como sindicatos, associações de classe, cooperativas, e organizações criadas por órgão público, entre outras.
Critério
OSCIP (Lei 9.790/1999)
Vedações (art. 2º)
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
—
Fins lucrativos
Sem fins lucrativos
—
Sindicato
❌ Vedado
Inciso I
Associação de classe
❌ Vedado
Inciso I
Cooperativa
❌ Vedado
Inciso IV
Criada por órgão público
❌ Vedado
Inciso II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sindicato é expressamente vedado pela Lei 9.790/1999 (art. 2º, inciso I). A lei exclui entidades de representação de categoria econômica ou profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Associação de direito privado criada por órgão público também é vedada (art. 2º, inciso II). A lei exige que a OSCIP seja constituída por iniciativa privada, sem vínculo de criação com o poder público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cooperativas são igualmente excluídas (art. 2º, inciso IV). Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos (em geral), a lei as considera incompatíveis com o regime de OSCIP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conceito legal: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É a definição genérica que, cumpridos os requisitos do art. 1º e não incidindo nas vedações do art. 2º, permite a qualificação como OSCIP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Associação de classe é vedada (art. 2º, inciso I). Assim como sindicatos, entidades de representação de categorias não podem ser OSCIP.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 2º da Lei 9.790/1999, que lista as entidades não qualificáveis como OSCIP: sindicatos, associações de classe, cooperativas, instituições religiosas, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, organizações criadas por órgão público, entre outras. Na prova, ao aparecer qualquer uma dessas, a resposta é automaticamente incorreta.