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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
ce189224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, é passível de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
  1. Asindicato.
  2. Bassociação de direito privado criada por órgão público.
  3. Ccooperativa.
  4. Dpessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
  5. Eassociação de classe.
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GabaritoD — pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.790/1999 — Qualificação como OSCIP

Gabarito: letra D. A Lei nº 9.790/1999 estabelece que podem se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que satisfaçam os requisitos legais. O art. 2º da mesma lei veda expressamente a qualificação de entidades como sindicatos, associações de classe, cooperativas, e organizações criadas por órgão público, entre outras.

Critério

OSCIP (Lei 9.790/1999)

Vedações (art. 2º)

Natureza jurídica

Pessoa jurídica de direito privado

Fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sindicato

❌ Vedado

Inciso I

Associação de classe

❌ Vedado

Inciso I

Cooperativa

❌ Vedado

Inciso IV

Criada por órgão público

❌ Vedado

Inciso II

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sindicato é expressamente vedado pela Lei 9.790/1999 (art. 2º, inciso I). A lei exclui entidades de representação de categoria econômica ou profissional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Associação de direito privado criada por órgão público também é vedada (art. 2º, inciso II). A lei exige que a OSCIP seja constituída por iniciativa privada, sem vínculo de criação com o poder público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cooperativas são igualmente excluídas (art. 2º, inciso IV). Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos (em geral), a lei as considera incompatíveis com o regime de OSCIP.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conceito legal: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É a definição genérica que, cumpridos os requisitos do art. 1º e não incidindo nas vedações do art. 2º, permite a qualificação como OSCIP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associação de classe é vedada (art. 2º, inciso I). Assim como sindicatos, entidades de representação de categorias não podem ser OSCIP.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 2º da Lei 9.790/1999, que lista as entidades não qualificáveis como OSCIP: sindicatos, associações de classe, cooperativas, instituições religiosas, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, organizações criadas por órgão público, entre outras. Na prova, ao aparecer qualquer uma dessas, a resposta é automaticamente incorreta.

Gabarito: letra D.

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