Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce189227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Lei n.º 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, prevê que, nos processos administrativos de que resultem sanções, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes susceptíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, tais processos administrativos poderão ser revistos
Aa qualquer tempo, desde que de ofício, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Ba qualquer tempo, a pedido ou de ofício, não podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Cpelo prazo máximo de cinco anos, não podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Dpelo prazo máximo de cinco anos, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Ea qualquer tempo, desde que a pedido, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, não podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo – Revisão de Sanções (Lei Estadual 11.781/2000)
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado de Pernambuco, prevê que a revisão de processos sancionadores pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, e jamais pode resultar em agravamento da sanção. Esse regramento é idêntico ao do art. 65 da Lei Federal 9.784/1999, que serve de modelo para os estados.
Art. 65Lei-9784
Art. 65 — Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único — Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos da revisão: (1) prazo ilimitado, (2) iniciativa ampla (pedido ou ofício), (3) vedação ao agravamento. Vamos analisar cada alternativa.
Revisão de sanção (Lei 11.781/2000): Prazo (A qualquer tempo); Iniciativa (De ofício, A pedido); Efeito (Não pode agravar a sanção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão ocorre “a qualquer tempo, desde que de ofício” e que “poderá resultar no agravamento da sanção”. Erro duplo: a lei admite tanto a pedido quanto de ofício, e veda expressamente o agravamento (parágrafo único do art. 65).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto: a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, e sem possibilidade de agravamento. Corresponde ao art. 65 da Lei 9.784/1999, paradigma para a lei estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe prazo máximo de cinco anos – inexistente na lei – e, embora acerte ao vedar o agravamento, erra ao limitar o tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também fixa o prazo de cinco anos e, além disso, permite agravamento, contrariando a vedação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a revisão a pedido (exclui de ofício) e permite agravamento – ambos contra a lei.
Conclusão: A única alternativa que reúne os três requisitos corretos (prazo ilimitado, iniciativa ampla e vedação de agravamento) é a B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tripé da revisão sancionadora: a qualquer tempo + pedido ou ofício + não agrava. É regra comum em processos administrativos estaduais e federais.