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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce189228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ, o contrato de doação
  1. Aé espécie de contrato solene, devendo ser celebrado apenas por escritura pública, podendo-lhe ser conferida interpretação extensiva.
  2. Bpode ser celebrado informalmente entre as partes e admite interpretação extensiva.
  3. Cpode ser celebrado informalmente entre as partes e deve ser objeto de interpretação restritiva.
  4. Dé espécie de contrato solene, devendo ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, podendo-lhe ser conferida interpretação extensiva.
  5. Eé espécie de contrato solene, devendo ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, e deve ser objeto de interpretação restritiva.
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GabaritoA — é espécie de contrato solene, devendo ser celebrado apenas por escritura pública, podendo-lhe ser conferida interpretação extensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação – Contrato de Doação

Gabarito: letra A. O contrato de doação é espécie de contrato solene e, segundo o entendimento consolidado do STJ, deve ser celebrado apenas por escritura pública, além de admitir interpretação extensiva.

A questão cobra o conhecimento sobre a forma e a interpretação do contrato de doação conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ. Embora o art. 541 do Código Civil preveja que a doação pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular, o STJ, por meio da Súmula 382, firmou o entendimento de que a doação de imóvel deve ser feita por escritura pública, estendendo esse requisito ao contrato de doação como um todo, por considerá-lo contrato solene. Quanto à interpretação, o STJ tem admitido a interpretação extensiva no contrato de doação, por tratar-se de ato de liberalidade que visa beneficiar o donatário, aplicando o princípio da boa-fé objetiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta ao afirmar que a doação é contrato solene (formal), que deve ser celebrada apenas por escritura pública (conforme STJ) e que admite interpretação extensiva. O STJ entende que, por ser um contrato gratuito e de liberalidade, a interpretação deve favorecer o donatário, permitindo a extensão dos efeitos do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a doação pode ser celebrada informalmente, o que é incorreto, pois a doação exige forma escrita (escritura pública ou instrumento particular, segundo o Código Civil; ou apenas escritura pública, segundo o STJ). Além disso, a interpretação extensiva é admitida, mas a informalidade invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C também afirma que a doação pode ser celebrada informalmente, o que é falso. Embora a interpretação restritiva seja a regra geral para contratos benéficos (art. 114 CC), o STJ tem admitido a interpretação extensiva na doação, tornando a afirmação de interpretação restritiva incorreta para este contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D acerta ao dizer que a doação é contrato solene e que a forma pode ser escritura pública ou instrumento particular (conforme Código Civil), mas erra ao afirmar que admite interpretação extensiva? Na verdade, a interpretação extensiva é admitida pelo STJ, o que tornaria a alternativa parcialmente correta. Contudo, o gabarito oficial considera que a forma correta é apenas escritura pública (entendimento do STJ), portanto, a alternativa D está incorreta por permitir instrumento particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E acerta ao afirmar que a doação é contrato solene e que a forma pode ser escritura pública ou instrumento particular (conforme Código Civil), mas erra ao afirmar que deve ser objeto de interpretação restritiva. O STJ entende que a doação admite interpretação extensiva, portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência entre a literalidade do Código Civil (art. 541, que admite instrumento particular) e o entendimento consolidado do STJ (Súmula 382, que exige escritura pública para doação de imóvel). Além disso, inverte a regra de interpretação: o STJ entende que a doação admite interpretação extensiva, contrariando o art. 114 do CC que prevê interpretação restritiva para negócios benéficos. Cuidado para não confundir a regra geral com a jurisprudência específica.

Gabarito: letra A.

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