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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta a respeito do negócio jurídico simulado, à luz do disposto no Código Civil e da jurisprudência do STJ.
  1. AUma das partes não pode alegar contra a outra a simulação do negócio jurídico sob pena de incorrer em venire contra factum proprium.
  2. BTal instituto não pode ser declarado de ofício pelo juiz da causa, exigindo-se a impugnação por uma das partes.
  3. CO negócio jurídico simulado configura anulabilidade, não podendo ser arguida por uma das partes em desfavor da outra.
  4. DNa simulação relativa, o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  5. ENa simulação relativa e na simulação absoluta admite-se o aproveitamento do ato se for válido em sua substância e forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Na simulação relativa, o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Negócio Jurídico

Gabarito: letra D. O art. 167 do Código Civil estabelece que o negócio jurídico simulado é nulo, mas na simulação relativa subsiste o ato dissimulado, se válido na substância e na forma. As demais alternativas incorrem em erros sobre a natureza da nulidade, a possibilidade de alegação pelas partes e o poder do juiz de declarar de ofício.

Art. 167CC

Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que uma parte não pode alegar a simulação contra a outra sob pena de venire contra factum proprium. No entanto, a simulação acarreta nulidade absoluta, que pode ser arguida por qualquer interessado, inclusive pelas próprias partes, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 152). O princípio da boa-fé não impede a alegação de vício de ordem pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não pode declarar a simulação de ofício. Todavia, as nulidades devem ser pronunciadas de ofício pelo magistrado quando conhecer do negócio ou de seus efeitos (art. 168, parágrafo único, CC). Logo, é possível o reconhecimento ex officio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o negócio simulado como anulável e afirma que não pode ser arguido por uma parte contra a outra. O art. 167 é claro: "É nulo o negócio jurídico simulado". Trata-se de nulidade, e a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, inclusive por uma das partes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente a regra do art. 167 do CC: na simulação relativa, o negócio aparente é nulo, mas o ato dissimulado subsiste se preencher os requisitos de validade. É a previsão legal exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que tanto na simulação relativa quanto na absoluta se admite o aproveitamento do ato. Na simulação absoluta, não há ato dissimulado; o negócio é totalmente nulo, sem possibilidade de convalidação. Já na relativa, apenas o dissimulado pode ser aproveitado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa A com o princípio do venire contra factum proprium. Lembre-se: a simulação é nulidade absoluta, e nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado, inclusive pelos próprios contratantes. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (Súmula 152). Não caia nessa!

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