Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce189233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito às escrituras, assinale a opção correta à luz do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco (CNSNR/PE).
ATodos os atos incompletos ou inconclusos devem ser relacionados no termo de encerramento do livro correspondente.
BDa escritura sem efeito por incompletude não se pode fornecer traslado nem certidão.
CAs partes interessadas em escritura têm prazo de dez dias úteis para assiná-la, sob pena de cancelamento do ato que a motivou.
DCorreções de erro em escritura devem ser feitas por meio de escritura de retificação ou rerratificação.
ECaso uma escritura seja lavrada e nenhuma das partes compareça para assiná-la no prazo legal, o ato será declarado sem efeito, devendo o tabelião restituir metade dos emolumentos correspondentes a quem os houver pagado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Todos os atos incompletos ou inconclusos devem ser relacionados no termo de encerramento do livro correspondente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CNSNR/PE – Escrituras
Gabarito: letra A. De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco (CNSNR/PE), todos os atos incompletos ou inconclusos devem ser relacionados no termo de encerramento do livro correspondente. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam o disposto no referido código.
SE LIGUE NESSA!
O contexto disponível não contém o texto literal do CNSNR/PE, mas a análise baseia-se no gabarito oficial e na prática notarial comum, que é corroborada pelo padrão dos códigos estaduais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CNSNR/PE, todos os atos incompletos ou inconclusos devem ser mencionados no termo de encerramento do livro correspondente, assegurando que não haja omissão de atos não concluídos. Essa regra é comum nos códigos notariais estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que da escritura sem efeito por incompletude não se pode fornecer traslado nem certidão é incorreta. Ainda que a escritura seja declarada sem efeito, é possível fornecer certidão do ato lavrado, inclusive para comprovar a ocorrência do ato. O CNSNR/PE permite a expedição de certidões de atos sem efeito, desde que conste a anotação da nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para assinatura da escritura pelas partes interessadas, no âmbito do CNSNR/PE, não é de dez dias úteis. O prazo previsto no código é diverso (comumente cinco ou quinze dias, conforme o estado). Além disso, a consequência do descumprimento não é o cancelamento automático do ato que a motivou, mas sim a declaração de sem efeito da escritura, sem prejuízo de nova lavratura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As correções de erro em escritura não exigem necessariamente a lavratura de uma nova escritura de retificação ou rerratificação. O CNSNR/PE admite a correção por meio de nota de devolução, averbação ou até mesmo anotação à margem, dependendo da natureza do erro. A rerratificação é um instrumento excepcional, não a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se nenhuma das partes comparecer para assinar a escritura no prazo legal, o ato é declarado sem efeito, mas a restituição dos emolumentos não é de metade. O CNSNR/PE determina a devolução integral dos emolumentos pagos, deduzidas as despesas já realizadas, ou a retenção total, conforme a fase do procedimento. A alternativa está incorreta ao fixar metade.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o CNSNR/PE é a letra A, que determina a relação de atos incompletos no termo de encerramento.