Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o STJ, a pretensão de reparação civil decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico causada por ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária
  1. Adecai em quatro anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
  2. Bprescreve em dez anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
  3. Cprescreve em dez anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
  4. Dprescreve em três anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
  5. Eprescreve em três anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prescreve em três anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Pretensão de Reparação Civil – Ato de Tabelião

Gabarito: letra E. Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão de reparação civil decorrente de nulidade de negócio jurídico causada por ato de tabelião prescreve em três anos, contados do trânsito em julgado da ação anulatória. O prazo de três anos é o previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil para a pretensão de reparação civil, mas o termo inicial desloca-se para o momento em que a nulidade é definitivamente reconhecida, pois só então surge o dano indenizável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo decadencial de quatro anos e termo inicial na prática do ato lesivo. O prazo é de prescrição trienal (art. 206, §3º, V), e o termo inicial é o trânsito em julgado, não a data do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prescrição em dez anos com termo inicial no trânsito em julgado. O prazo de dez anos é a regra geral do art. 205, mas a reparação civil tem prazo especial de três anos; ademais, o termo inicial está correto apenas para o prazo de três anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição em dez anos contados da prática do ato lesivo. Erra tanto no prazo quanto no termo inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição em três anos da prática do ato lesivo. O prazo está correto (três anos), mas o termo inicial está errado: deve ser o trânsito em julgado da ação anulatória, não a data do ato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prescrição em três anos (prazo do art. 206, §3º, V, CC) com termo inicial no trânsito em julgado da ação anulatória. É o entendimento pacífico do STJ: enquanto a nulidade não é judicialmente declarada, o dano não é certo e a pretensão reparatória não nasce.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo (3 anos) e o termo inicial (ato lesivo vs. trânsito em julgado). Candidatos desatentos marcam a letra D, por saberem que o prazo é trienal, mas esquecem que o STJ exige o reconhecimento judicial da nulidade para iniciar a contagem.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce189234