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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce189237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Determinado imóvel foi penhorado em decorrência de débito condominial. Em momento posterior, terceiro passou a exercer a posse sobre o imóvel, vindo a adquirir a propriedade por usucapião.Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que aquisição originária da propriedade por usucapião
  1. Anão prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.
  2. Bprevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, mas não autoriza a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
  3. Cprevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
  4. Dprevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
  5. Enão prevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.
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GabaritoC — prevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião e penhora de débito condominial – prevalência da aquisição originária

Gabarito: letra C. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, de modo que desconstitui todos os ônus e gravames anteriores, inclusive as obrigações propter rem, como as dívidas condominiais. Assim, a penhora incidente sobre o imóvel, que visa garantir débito de natureza propter rem, é desconstituída com a declaração da usucapião. Esse é o entendimento pacífico do STJ.

A banca cobra a distinção entre caráter pessoal e propter rem da obrigação condominial. As alternativas que tratam o débito como pessoal (A, B, D) estão equivocadas, pois a dívida condominial acompanha o imóvel (propter rem). A alternativa E inverte o resultado, dizendo que a usucapião não prevalece. A correta é a C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao rotular o débito como "pessoal" nas alternativas A, B e D. Lembre-se: a dívida condominial é propter rem (vinculada ao imóvel), e a usucapião, por ser aquisição originária, extingue-a juntamente com a penhora.

Aspecto

Usucapião (aquisição originária)

Débito condominial

Penhora

Consequência

Natureza jurídica

Modo originário de aquisição da propriedade

Obrigação propter rem (vinculada ao imóvel)

Medida constritiva sobre o bem para garantir dívida

A usucapião desconstitui todos os ônus e gravames anteriores

Efeito sobre o débito

Extingue as obrigações propter rem anteriores

A dívida acompanha o imóvel, mas é extinta com a aquisição originária

A penhora perde o objeto

O imóvel é liberado do gravame

Prevalência

Prevalece sobre o caráter propter rem do débito

Não subsiste após a declaração de usucapião

Deve ser desconstituída

Autoriza a desconstituição da penhora

Entendimento do STJ

Pacífico: a usucapião extingue os ônus reais e obrigações propter rem

O débito condominial é propter rem, não pessoal

A penhora incidente sobre o bem é desconstituída

Gabarito: letra C

Usucapião (aquisição originária)
  • 1Desconstitui ônus anteriores
    • Penhora
    • Hipoteca
    • Obrigações propter rem
  • 2Dívida condominial
    • Natureza propter rem
    • Não é pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a usucapião não prevalece sobre o caráter pessoal do débito. O erro é duplo: o débito não é pessoal (é propter rem) e, mesmo que fosse, a usucapião originária desconstituiria a penhora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a usucapião prevalece sobre o caráter pessoal, mas não autoriza desconstituição da penhora. Contraditório: se prevalece, o ônus é extinto. Além disso, o débito é propter rem, não pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a usucapião prevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, autorizando a desconstituição da penhora. É a exata posição do STJ: a aquisição originária da propriedade (usucapião) extingue as obrigações propter rem anteriores, liberando o imóvel de gravames.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de prever a desconstituição da penhora, erra ao qualificar o débito como pessoal. O débito condominial é propter rem, e a alternativa, ao usar "pessoal", revela desconhecimento da natureza jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a usucapião não prevalece sobre o caráter propter rem, mantendo a penhora. É o oposto do entendimento consolidado: a usucapião prevalece sim, e a penhora é desconstituída.

Gabarito: letra C.

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