Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce189241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo entendimento do STJ, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge daquele acarreta a
Aanulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
Banulabilidade do contrato de seguro, mas não obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
Cnulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
Dnulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
Eanulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
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GabaritoD — nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
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Contrato de Seguro de Vida – Ato Ilícito do Contratante
Gabarito: letra D. Segundo o entendimento consolidado do STJ, o contrato de seguro sobre a vida de outrem é nulo quando o contratante (cônjuge) causa dolosamente a morte do segurado, e a nulidade obsta o recebimento da indenização tanto pelo contratante quanto pelos demais beneficiários, pois o contrato é nulo ab initio, contaminando todas as suas cláusulas.
O STJ firmou jurisprudência no sentido de que o ato ilícito do contratante que mata o segurado torna o contrato nulo por violação à boa-fé objetiva e ao princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. A nulidade, por ser de pleno direito, impossibilita o pagamento da indenização a qualquer beneficiário, inclusive terceiros.
Aspecto
Nulidade
Anulabilidade
Natureza
Pleno direito (ab initio)
Relativa (convalescível)
Efeito no contrato
Contamina todas as cláusulas
Pode ser sanado
Indenização ao contratante
[-] Obstada
[-] Obstada
Indenização aos demais beneficiários
[-] Obstada
[+] Não obstada
Fundamento
Boa-fé objetiva / torpeza
Vício do consentimento
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma anulabilidade e que obsta o contratante mas não os demais. Erro: o contrato é nulo, não anulável; e a nulidade atinge todos os beneficiários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Anulabilidade e não obsta ninguém. Erro duplo: além de ser nulidade, a indenização é obstada a todos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta a nulidade, mas erra ao dizer que não obsta os demais beneficiários. O entendimento é que impede todos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nulidade do contrato e obsta o recebimento pelo contratante e pelos demais beneficiários. Perfeita consonância com a jurisprudência do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Anulabilidade, mas obsta todos. Erro: é nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a diferença entre nulidade e anulabilidade, além de testar se a nulidade atinge apenas o contratante ou todos os beneficiários. Lembre-se: no seguro de vida, se o contratante mata o segurado, o contrato é nulo e nenhum beneficiário recebe a indenização.