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Assinale a opção correta acerca da teoria da perda de uma chance, à luz do entendimento do STJ.
AO nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo necessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
BA reparação de danos só será possível se ficar comprovado que a pessoa teria chance de cura ou sobrevivência.
CO nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
DNão deve ser indenizada a expectativa ou a chance de se alcançar um resultado, ou de evitar um prejuízo, ainda que envolva bem que merece proteção jurídica.
ENão é suficiente a possibilitar a reparação de danos a mera privação indevida da chance de cura ou sobrevivência da pessoa.
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GabaritoC — O nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
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Perda de uma Chance (Teoria) – STJ
Gabarito: letra C. Para o STJ, a responsabilidade civil pela perda de uma chance exige nexo causal entre a conduta do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final. A chance configura dano autônomo, independentemente da certeza do resultado adverso.
A banca explora justamente o ponto central: o objeto do vínculo causal. Enquanto na responsabilidade tradicional o nexo liga a conduta ao dano final, na perda da chance ele se liga à própria oportunidade frustrada. Essa é a posição consolidada do STJ (REsp 1.254.141/PR, entre outros).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o nexo causal deve se estabelecer diretamente com o dano final. Erro: na perda da chance, o dano é a chance perdida, não o resultado final. Exigir nexo direto com o dano final desnaturaria a teoria, pois em muitos casos não é possível afirmar com certeza que o resultado teria sido evitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a reparação à comprovação de que a pessoa teria chance de cura ou sobrevivência. A chance, para ser indenizável, deve ser real e séria, mas não é necessário prova de que, com a conduta correta, o resultado favorável ocorreria. Basta que a chance tenha sido perdida pela conduta do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do entendimento do STJ: o nexo causal é entre a conduta e a chance perdida, prescindindo de vínculo direto com o dano final. A chance é um bem juridicamente tutelado, e sua privação injusta gera dever de indenizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de indenização da expectativa ou chance, mesmo quando envolve bem protegido. Isso contraria frontalmente a teoria da perda de uma chance, que visa justamente tutelar a oportunidade perdida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a mera privação indevida da chance de cura ou sobrevivência não é suficiente para reparação. O STJ entende o contrário: a privação da chance, quando real e séria, autoriza a indenização, independentemente do resultado final.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto do nexo causal: ela coloca na alternativa A a exigência de vínculo com o dano final (regra geral), quando o correto para a perda da chance é o vínculo com a chance perdida. Fique atento: a perda da chance cria um dano autônomo, e o nexo causal deve ser aferido em relação a esse dano específico.