Direito real de habitação do cônjuge supérstite
Gabarito: letra E. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, previsto no art. 1.831 do Código Civil, é um direito real, vitalício e personalíssimo, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas fogem à previsão legal ou à jurisprudência dominante.
A questão exige conhecimento do art. 1.831 CC e da interpretação do STJ sobre o instituto. O direito real de habitação é assegurado ao cônjuge supérstite qualquer que seja o regime de bens do casamento, sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar. Trata-se de direito personalíssimo (intransmissível, vitalício e que se extingue com a morte do beneficiário, mas não com novo casamento ou união estável).
Característica | Direito real de habitação do cônjuge supérstite (art. 1.831 CC / STJ) |
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Natureza jurídica | Direito real, vitalício e personalíssimo |
Regime de bens do casamento | Aplicável a qualquer regime, inclusive separação obrigatória |
Extinção pela morte do beneficiário | Sim, extingue-se |
Extinção por novo casamento ou união estável | Não se extingue |
Imóvel abrangido | Único imóvel residencial a inventariar (não se aplica se houver outro imóvel da mesma natureza) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito não vigora se o regime de casamento for o da separação obrigatória de bens. O art. 1.831 CC, porém, determina que o direito é assegurado qualquer que seja o regime de bens. O regime de separação obrigatória não exclui o direito real de habitação. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito se extingue se o cônjuge supérstite contrair novo matrimônio ou falecer. O direito extingue-se com a morte do beneficiário, mas não com o novo casamento. O STJ firmou entendimento de que o direito real de habitação é personalíssimo e não cessa pelo casamento ou união estável posterior. A alternativa erra ao equiparar o novo casamento à morte como causa de extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, afirma que o direito se extingue com a constituição de nova família sob união estável. Pela jurisprudência, o direito persiste mesmo que o beneficiário passe a viver em união estável, pois sua natureza é de proteção à moradia do cônjuge sobrevivente, sem condição de viuvez permanente. Logo, é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o direito é assegurado ainda que o de cujus tenha deixado outro imóvel dessa natureza. O art. 1.831 CC exige que o imóvel seja o único daquela natureza a inventariar. Se existir outro imóvel residencial no acervo hereditário, o direito real de habitação não incide. A alternativa inverte a condição legal, sendo, portanto, falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a natureza do direito: é um direito real (direito real de habitação, espécie de direito real sobre coisa alheia), vitalício (perdura por toda a vida do beneficiário) e personalíssimo (intransmissível, não se estende a herdeiros). Essa é a exata definição extraída do art. 1.831 CC e da jurisprudência do STJ.
Gabarito: letra E