Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce189248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o entendimento do STJ, o regime de separação total de bens entre os cônjuges, contratado por meio do pacto antenupcial,
Anão se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após a morte de qualquer dos cônjuges com a exclusão do supérstite da condição de herdeiro quando houver qualquer parente sucessível.
Bnão se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após a morte de qualquer dos cônjuges com a exclusão do supérstite da condição de herdeiro desde que o de cujus tenha deixado descendentes.
Cextingue-se com a morte de um dos contratantes, não podendo produzir efeitos após esse momento por haver vedação expressa no ordenamento pátrio quanto à concessão de ultratividade do regime patrimonial capaz de emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
Dextingue-se com a morte de um dos contratantes, não podendo produzir efeitos após esse momento por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial capaz de emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
Enão se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após esse momento com a exclusão do cônjuge supérstite da condição de herdeiro desde que o de cujus tenha deixado ascendentes.
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GabaritoD — extingue-se com a morte de um dos contratantes, não podendo produzir efeitos após esse momento por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial capaz de emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
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Regime de separação total de bens e seus efeitos após a morte
Gabarito: letra D. O regime de separação total de bens, contratado por pacto antenupcial, extingue-se com a morte de um dos cônjuges, não podendo produzir efeitos após esse momento porque não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão de ultratividade do regime patrimonial (STJ, REsp 1.472.945/RJ). A banca testa o conhecimento de que, embora o cônjuge supérstite seja herdeiro necessário em qualquer regime (inclusive na separação convencional, conforme jurisprudência pacífica do STJ), o próprio regime de bens não subsiste após a morte – não há continuidade póstuma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime não se extingue e que o supérstite seria excluído da herança quando houver qualquer parente sucessível. Erro duplo: (1) o regime se extingue com a morte; (2) o cônjuge casado sob separação convencional não é excluído da sucessão – concorre com descendentes e ascendentes conforme as regras gerais do Código Civil. O STJ consolidou o entendimento de que, para fins sucessórios, não há diferença entre separação legal e convencional (REsp 1.472.945/RJ).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também sustenta a não extinção e condiciona a exclusão do cônjuge à existência de descendentes. Mesmo erro: o regime cessa com a morte, e o cônjuge supérstite nunca é excluído da sucessão por força do regime de bens – ele é herdeiro necessário (CC, arts. 1.829 e 1.845).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a extinção, mas afirma que há vedação expressa no ordenamento pátrio à ultratividade do regime. Não há vedação expressa; o que existe é a ausência de previsão legal para que o regime de bens produza efeitos após a morte. A alternativa troca o fundamento correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o regime se extingue com a morte e que não produz efeitos porque inexiste previsão de ultratividade. De fato, o pacto antenupcial regula interesses patrimoniais durante a sociedade conjugal; dissolvida esta pelo falecimento, o contrato perde o objeto. O STJ, no REsp 1.472.945/RJ, firmou que o cônjuge casado sob separação convencional é herdeiro, mas essa condição decorre da lei sucessória, não de uma suposta ultra-atividade do pacto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
De novo sustenta a não extinção e condiciona a exclusão do cônjuge à existência de ascendentes. Além de errar quanto à extinção, a exclusão não depende do grau de parentesco – o cônjuge sempre é chamado a suceder (CC, art. 1.829).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D são quase idênticas. A armadilha está no termo: 'vedação expressa' (C) não existe – a lei simplesmente não prevê ultratividade. Já a ausência de previsão (D) é o fundamento correto. A banca também explora o mito de que o regime de separação excluiria o cônjuge da herança; a jurisprudência atual do STJ é clara no sentido oposto.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sucessão do cônjuge em regime de separação, memorizem: (a) o regime se extingue com a morte; (b) o cônjuge é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes e ascendentes; (c) não há diferença entre separação legal e convencional para fins sucessórios (STJ).