Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilAceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante
Código
ce189252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o bem integrante da herança jacente é incorporado ao domínio do ente público
  1. Acom a sentença de declaração de vacância, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
  2. Bapós o decurso do prazo de cinco anos, a contar da abertura da sucessão, mas não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
  3. Cno momento da abertura da sucessão, razão por que não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
  4. Da partir da arrecadação, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
  5. Ecom a instauração do arrolamento, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — com a sentença de declaração de vacância, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Herança Jacente e Vacante – Incorporação ao Domínio Público

Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a herança jacente torna-se bem público com a sentença de declaração de vacância, sendo possível o exercício de posse ad usucapionem até esse momento. O art. 1.822 do Código Civil, embora estabeleça que os bens passam ao domínio público após 5 anos da abertura da sucessão, é interpretado pelo STJ no sentido de que a vacância é o marco de transferência, permitindo a usucapião enquanto a herança for jacente (particular).

Art. 1822CC

"A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."

A banca explora justamente a divergência entre a literalidade do CC e o entendimento jurisprudencial. Atenção: em questões que expressamente mencionam "entendimento jurisprudencial do STJ", deve-se aplicar a tese do STJ, não o texto seco do Código.

  1. Abertura da sucessãoHerança jacente (particular)
  2. ArrecadaçãoAtos administrativos
  3. 5 anos (CC)Prazo legal
  4. Sentença de vacância (STJ)[+] Incorporação ao domínio público
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo o STJ, a incorporação ao domínio público ocorre com a sentença que declara a vacância. Antes disso, a herança é jacente (particular) e, portanto, passível de posse ad usucapionem. É a hipótese correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirma que a incorporação se dá após cinco anos da abertura da sucessão. Embora o CC mencione o prazo de cinco anos para a transferência efetiva dos bens, o STJ entende que o marco é a declaração de vacância. Além disso, a alternativa nega a possibilidade de usucapião, o que é incorreto, pois antes da vacância a usucapião é admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: a abertura da sucessão não transfere o domínio ao ente público; a herança permanece particular (jacente) até a declaração de vacância. Também erra ao afirmar que não se admite usucapião, pois enquanto jacente é possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: a arrecadação é mero ato administrativo de levantamento dos bens, não transfere a propriedade. O marco correto é a declaração de vacância. A alternativa confunde o momento da arrecadação com a vacância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: o arrolamento é um procedimento de inventário (quando há herdeiros menores ou incapazes), não se aplica à herança jacente. A incorretude é evidente tanto quanto ao momento quanto ao instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a fixar-se na literalidade do art. 1.822 do CC (prazo de 5 anos), mas a questão expressamente pede o entendimento do STJ. No STJ, o marco é a sentença de vacância. Memorize essa distinção: enquanto não declarada vacante, a herança jacente é privada e usucapível; com a sentença, torna-se pública.

Gabarito: letra A — a única que reflete a jurisprudência do STJ.

Link permanente: /questoes/ce189252