Crime de falsidade material de atestado ou certidão
Gabarito: letra C. A conduta de Paulo — utilizar certidão negativa de débito falsa para averbação de obra — enquadra-se no crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, §1º do Código Penal. O STJ entende que a consumação ocorre com o ato inicial do uso do documento falso (primeira utilização), sendo irrelevante a obtenção da vantagem. As demais alternativas referem-se a crimes genéricos ou impróprios para o caso.
Crime (Tipo Penal) | Objeto Material | Natureza do Documento | Fundamento Legal | Entendimento do STJ |
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Falsificação de papéis públicos | Títulos ao portador, ações, cautelas de penhor, etc. (rol taxativo) | Papel público específico | Art. 293 CP | Certidão negativa de débito não se enquadra no rol |
Falsidade ideológica | Documento materialmente verdadeiro com declaração falsa | Público ou particular | Art. 299 CP | Não se aplica, pois a certidão é materialmente falsa |
Falsidade material de atestado ou certidão | Certidão ou atestado materialmente falsificado | Público (certidão) | Art. 301, §1º CP | Crime consumado com o primeiro uso; tipo especial prevalece |
Falsificação de documento público | Documento público em geral | Público | Art. 297 CP | Crime genérico; afastado pelo tipo especial (art. 301, §1º) |
Falsificação de documento particular | Documento particular | Particular | Art. 298 CP | Certidão negativa de débito é documento público, não particular |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falsificação de papéis públicos (art. 293 CP) abrange papéis específicos como títulos ao portador, ações, cautelas de penhor, etc. A certidão negativa de débito não se enquadra nesse rol, sendo considerado documento público comum, não papel público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando o documento materialmente verdadeiro contém declaração falsa. No caso, a certidão é materialmente falsificada (houve contrafação ou alteração do suporte físico). Portanto, não se trata de falsidade ideológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º CP) é o crime específico para falsificação material de certidões e atestados. A certidão negativa de débito é típica certidão; o agente a falsifica para obter vantagem (averbação de obra). O STJ consolida que o crime se consuma com o primeiro ato de uso, sendo formal e instantâneo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falsificação de documento público (art. 297 CP) é crime genérico. Entretanto, quando o documento falsificado é certidão ou atestado, aplica-se o tipo especial (art. 301, §1º) em razão da especificidade do objeto material. Assim, a conduta não é corretamente capitulada no art. 297.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falsificação de documento particular (art. 298 CP) incide sobre documentos particulares. A certidão negativa de débito é documento emitido pela Administração Pública, de natureza pública. Portanto, não se aplica o art. 298.
Conclusão: A tipificação correta, conforme o STJ, é o crime do art. 301, §1º do CP — falsidade material de atestado ou certidão. Gabarito: letra C.