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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce189258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Paulo, com o intuito de obter vantagem, utilizou-se de certidão negativa de débito falsa para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis.Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Paulo caracteriza o crime de
  1. Afalsificação de papéis públicos.
  2. Bfalsidade ideológica.
  3. Cfalsidade material de atestado ou certidão.
  4. Dfalsificação de documento público.
  5. Efalsificação de documento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — falsidade material de atestado ou certidão.

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Crime de falsidade material de atestado ou certidão

Gabarito: letra C. A conduta de Paulo — utilizar certidão negativa de débito falsa para averbação de obra — enquadra-se no crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, §1º do Código Penal. O STJ entende que a consumação ocorre com o ato inicial do uso do documento falso (primeira utilização), sendo irrelevante a obtenção da vantagem. As demais alternativas referem-se a crimes genéricos ou impróprios para o caso.

Crime (Tipo Penal)

Objeto Material

Natureza do Documento

Fundamento Legal

Entendimento do STJ

Falsificação de papéis públicos

Títulos ao portador, ações, cautelas de penhor, etc. (rol taxativo)

Papel público específico

Art. 293 CP

Certidão negativa de débito não se enquadra no rol

Falsidade ideológica

Documento materialmente verdadeiro com declaração falsa

Público ou particular

Art. 299 CP

Não se aplica, pois a certidão é materialmente falsa

Falsidade material de atestado ou certidão

Certidão ou atestado materialmente falsificado

Público (certidão)

Art. 301, §1º CP

Crime consumado com o primeiro uso; tipo especial prevalece

Falsificação de documento público

Documento público em geral

Público

Art. 297 CP

Crime genérico; afastado pelo tipo especial (art. 301, §1º)

Falsificação de documento particular

Documento particular

Particular

Art. 298 CP

Certidão negativa de débito é documento público, não particular

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falsificação de papéis públicos (art. 293 CP) abrange papéis específicos como títulos ao portador, ações, cautelas de penhor, etc. A certidão negativa de débito não se enquadra nesse rol, sendo considerado documento público comum, não papel público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando o documento materialmente verdadeiro contém declaração falsa. No caso, a certidão é materialmente falsificada (houve contrafação ou alteração do suporte físico). Portanto, não se trata de falsidade ideológica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º CP) é o crime específico para falsificação material de certidões e atestados. A certidão negativa de débito é típica certidão; o agente a falsifica para obter vantagem (averbação de obra). O STJ consolida que o crime se consuma com o primeiro ato de uso, sendo formal e instantâneo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsificação de documento público (art. 297 CP) é crime genérico. Entretanto, quando o documento falsificado é certidão ou atestado, aplica-se o tipo especial (art. 301, §1º) em razão da especificidade do objeto material. Assim, a conduta não é corretamente capitulada no art. 297.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falsificação de documento particular (art. 298 CP) incide sobre documentos particulares. A certidão negativa de débito é documento emitido pela Administração Pública, de natureza pública. Portanto, não se aplica o art. 298.

Conclusão: A tipificação correta, conforme o STJ, é o crime do art. 301, §1º do CP — falsidade material de atestado ou certidão. Gabarito: letra C.

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