Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce189260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta a respeito da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, prevista no artigo 43 e seguintes do Código Penal (CP).
ACaso o agente tenha sido condenado a pena privativa de liberdade igual a um ano e preencha os requisitos necessários para a substituição, a referida pena pode ser substituída por pena restritiva de direitos cumulada com a de multa.
BSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução deverá converter a pena restritiva de direito, em razão da impossibilidade de cumulação das referidas penas.
CNão se admite tal substituição caso o réu seja reincidente, independentemente de ser a reincidência específica ou genérica.
DAdmite-se a substituição de qualquer pena inferior a quatro anos por pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
ENão cabe tal substituição caso o agente tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
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GabaritoE — Não cabe tal substituição caso o agente tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos
Gabarito: letra E. A substituição não é cabível quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme expressamente previsto no art. 44, I, do CP. Essa é a única alternativa que está de acordo com a literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente o §2º (substituição conforme a quantidade de pena) e o §5º (conversão em caso de nova condenação).
Art. 44, §2CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo II — o réu não for reincidente em crime doloso III — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente §2º — Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos §3º — Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime §5º — Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Pena de 1 ano pode ser substituída por restritiva de direitos cumulada com multa.
Art. 44, §2º, CP: para pena ≤ 1 ano, substituição é por multa ou uma restritiva (alternativas, não cumulativas).
❌
B
Nova condenação a pena privativa de liberdade obriga conversão da restritiva de direitos.
Art. 44, §5º, CP: juiz da execução decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se possível cumprir a anterior.
❌
C
Não se admite substituição se réu for reincidente, independentemente do tipo de reincidência.
Art. 44, §3º, CP: admite-se substituição ao reincidente, desde que socialmente recomendável e não seja reincidência específica.
❌
D
Admite-se substituição de qualquer pena inferior a 4 anos por prestação de serviço à comunidade.
Art. 44, I, CP: exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; não é qualquer pena inferior a 4 anos.
❌
E
Não cabe substituição se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Art. 44, I, CP: veda expressamente a substituição nesse caso.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para pena igual a um ano, a substituição pode ser por restritiva cumulada com multa. O art. 44, §2º, determina que, para condenação igual ou inferior a um ano, a substituição é por multa ou por uma pena restritiva de direitos (alternativas, não cumulativas). A cumulação (restritiva + multa) só é permitida quando a pena privativa é superior a um ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, sobrevindo nova condenação a privativa de liberdade, o juiz deverá converter a restritiva. O art. 44, §5º, estabelece que o juiz decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Portanto, não há obrigatoriedade de conversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não se admite substituição se o réu for reincidente, independentemente de ser específica ou genérica. O art. 44, II, exige que o réu não seja reincidente em crime doloso, mas o §3º permite a substituição ao reincidente desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não seja específica (mesmo crime). Assim, a proibição não é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que se admite substituição de qualquer pena inferior a quatro anos por prestação de serviço. O art. 44, I, condiciona a substituição a que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. A expressão "qualquer" ignora essa exceção. Além disso, a prestação de serviço (art. 46, fora do contexto) tem exigência de pena mínima de seis meses, o que também restringe a afirmação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 44, I: "o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa" – logo, se houver violência ou grave ameaça, a substituição não é cabível. É a redação literal do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: na alternativa A, inverte a regra do §2º (cumulação quando é só para pena >1 ano); na B, troca o poder discricionário do juiz por uma obrigação; na C, ignora a exceção do §3º para reincidentes; na D, generaliza ao esquecer a vedação para crimes violentos. A letra E é a única que reproduz fielmente a lei.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)