Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce189262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Para a configuração dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), exige-se que o agente
  1. Aque tenha praticado o crime antecedente e o que tenha praticado a conduta relativa à lavagem de dinheiro sejam pessoas distintas.
  2. Btenha ciência da origem ilícita dos bens ou valores e existam indícios suficientes da prática do crime antecedente que, se for considerado atípico, impede a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
  3. Ctenha praticado alguma das condutas típicas previstas na lei, ainda que não tenha conhecimento da natureza ilícita do crime antecedente.
  4. Dconverta o ativo ilícito em ativo lícito, necessariamente.
  5. Etenha ciência da origem ilícita dos bens ou valores e tenha sido condenado no julgamento do crime antecedente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tenha ciência da origem ilícita dos bens ou valores e existam indícios suficientes da prática do crime antecedente que, se for considerado atípico, impede a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)

Gabarito: letra B. Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, exige-se que o agente tenha ciência da origem ilícita dos bens ou valores e que existam indícios suficientes da prática do crime antecedente; ademais, a atipicidade do crime antecedente impede a condenação por lavagem. A alternativa B espelha exatamente esse entendimento, consolidado no STF e STJ.

A banca testa o conhecimento sobre os elementos do crime de lavagem, especialmente a relação com o crime antecedente e a possibilidade de autolavagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor do crime antecedente e o da lavagem devem ser pessoas distintas, o que é incorreto. O ordenamento admite a autolavagem (self laundering), ou seja, o próprio autor do crime antecedente pode responder também pelo crime de lavagem, desde que pratique atos autônomos de ocultação/dissimulação. Exemplo: o traficante que lava o dinheiro do tráfico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º da Lei 9.613/1998 e a jurisprudência pacífica (STF, STJ), a lavagem de dinheiro requer dolo direto ou eventual — consciência da origem ilícita dos bens. Não se exige condenação formal pelo crime antecedente; bastam indícios suficientes. Contudo, se o crime antecedente for considerado atípico (não delituoso), desaparece a ilicitude do objeto, e a lavagem não se configura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa o conhecimento da natureza ilícita do crime antecedente. O crime de lavagem é doloso, exigindo que o agente saiba que os bens provêm de infração penal. A mera prática da conduta típica sem dolo não configura o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige a conversão do ativo ilícito em lícito como requisito necessário. A lei prevê condutas alternativas: ocultar ou dissimular (art. 1º, caput), sendo a conversão apenas uma das formas. O crime consuma-se com a ocultação ou dissimulação, independentemente de êxito na integração ao sistema econômico lícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a configuração à condenação formal pelo crime antecedente. No entanto, a jurisprudência (STJ, HC 481.060/SP) firmou que basta a existência de indícios suficientes do crime antecedente. A condenação pode ser posterior ou até mesmo não ocorrer por prescrição, desde que haja prova da materialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a necessidade de condenação do crime antecedente (alternativa E) ou com a impossibilidade de autolavagem (alternativa A). O candidato deve lembrar que a autolavagem é possível e que o crime antecedente não precisa de condenação prévia.

Portanto, a alternativa correta é a B.

Link permanente: /questoes/ce189262