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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce189266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Conforme posicionamento em recurso repetitivo julgado pelo STJ, relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação, como o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), a denúncia espontânea
  1. Aestará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém não pagos a tempo pelo contribuinte.
  2. Bnão estará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém pagos em dia pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
  3. Cestará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, desde que o pagamento seja integral.
  4. Dnão estará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
  5. Eestará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém pagos em dia pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja parcial.
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GabaritoD — não estará caracterizada nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia espontânea no ICMS (STJ)

Gabarito: letra D. Conforme o entendimento consolidado do STJ (Súmula 360), a denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram regularmente declarados, mas pagos a destempo, ainda que integralmente. Isso porque a declaração já configura o lançamento, e o pagamento em atraso não caracteriza espontaneidade. A única alternativa que reflete esse posicionamento é a D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea estará caracterizada quando o tributo é declarado, mas não pago. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração sem pagamento não configura denúncia espontânea, pois o art. 138 do CTN exige o pagamento (ou depósito) acompanhado da denúncia. Além disso, a Súmula 360 do STJ não abrange essa hipótese; ela trata do pagamento a destempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a denúncia espontânea não estará caracterizada quando o tributo é declarado e pago em dia. Embora seja verdade que, nesse caso, não há infração a ser denunciada, o posicionamento do STJ em recurso repetitivo (Súmula 360) não trata dessa situação. A questão pede o entendimento do STJ; logo, a alternativa não se baseia no precedente mencionado. Ademais, a denúncia espontânea é um instituto para excluir a responsabilidade por infrações; se o pagamento é tempestivo, não há infração, e o instituto é inaplicável, mas a afirmativa não é a que o STJ especificamente estabeleceu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a denúncia espontânea estará caracterizada quando o tributo é declarado e pago a destempo, desde que o pagamento seja integral. Isso contraria a Súmula 360 do STJ, que expressamente exclui o benefício nessa hipótese. O pagamento a destempo, mesmo que integral, não afasta a multa moratória, pois a declaração prévia já revela o débito, e o atraso é considerado infração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a Súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." Portanto, ainda que o pagamento seja integral, a denúncia espontânea não se caracteriza. Essa é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea estará caracterizada quando o tributo é declarado e pago em dia, ainda que o pagamento seja parcial. Se o pagamento é parcial e tempestivo, pode haver infração quanto ao valor não pago, mas a denúncia espontânea exigiria o pagamento integral do débito. Além disso, a Súmula 360 não trata dessa situação; o STJ, no Tema 385, admite a denúncia espontânea na hipótese de retificação com pagamento integral da diferença, mas não de pagamento parcial original. A alternativa está incorreta.

Gabarito: letra D.

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