Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce189267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o texto constitucional, a celebração de tratados internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência
Aexclusiva do presidente da República, podendo haver delegação a ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União.
Bexclusiva do presidente da República, podendo haver delegação apenas para o ministro de Relações Exteriores.
Cprivativa do presidente da República, não podendo haver delegação.
Dprivativa do presidente da República, podendo haver delegação apenas para o ministro de Relações Exteriores.
Eprivativa do presidente da República, podendo haver delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União.
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GabaritoC — privativa do presidente da República, não podendo haver delegação.
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Celebração de tratados internacionais — competência do Presidente da República
Gabarito: letra C. A celebração de tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional é competência privativa do Presidente da República (art. 84, VIII, CF), e não admite delegação, pois o parágrafo único do mesmo artigo autoriza a delegação apenas para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, não incluindo o inciso VIII.
Art. 84CF/88
Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...) Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
A questão testa dois pontos: (1) a natureza da competência (privativa, e não exclusiva — termo não utilizado na CF para essa atribuição); (2) a possibilidade de delegação, que é a exceção prevista no parágrafo único e não abrange a celebração de tratados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva do Presidente e admite delegação a ministros de Estado, PGR ou AGU. Erro duplo: a CF usa "privativa", não "exclusiva"; e a delegação não alcança o inciso VIII. A delegação é permitida apenas para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte (art. 84, parágrafo único).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também usa "exclusiva" e admite delegação apenas ao Ministro de Relações Exteriores. Além do erro terminológico, a delegação para tratados não é prevista, e o parágrafo único não faz essa restrição a um único ministro — a delegação, quando cabível, pode ser feita a Ministros de Estado, PGR ou AGU.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a competência é privativa do Presidente e não pode haver delegação. Isso está em linha com o art. 84, VIII (privativa) e com o parágrafo único (que não inclui o inciso VIII entre os delegáveis).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer "privativa", erra ao permitir delegação (ainda que apenas ao Ministro de Relações Exteriores). A delegação não é autorizada para o inciso VIII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir delegação para os ministros de Estado, PGR ou AGU. Apesar de o parágrafo único mencionar esses destinatários, a delegação não se aplica ao ato de celebrar tratados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "exclusiva" e "privativa" e a crença de que o Presidente pode delegar qualquer atribuição privativa. Lembre-se: a delegação é exceção e só para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte do art. 84. A celebração de tratados (inciso VIII) é indelegável.