Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce189270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A apreciação dos atos de concessão de emissoras de rádio e televisão é de competência
Aexclusiva da Câmara dos Deputados.
Bexclusiva do Congresso Nacional.
Cprivativa da Câmara dos Deputados.
Dprivativa do Presidente da República.
Eexclusiva do Senado Federal.
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GabaritoB — exclusiva do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apreciação de concessões de rádio e televisão
Gabarito: letra B. A competência para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XII, da Constituição Federal. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo.
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XII — apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
O ato de apreciar (controle político) distingue-se do ato de conceder, que é privativo do Presidente da República (art. 84, XX, CF). A apreciação congressual ocorre previamente à concessão ou renovação.
Concessão de rádio e TV
1Conceder (Executivo)
Presidente da República (art. 84, XX)
2Apreciar (Legislativo)
Congresso Nacional (art. 49, XII)
Exclusiva
Decreto legislativo
Controle político prévio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados não detém competência exclusiva para apreciar concessões. As competências exclusivas da Câmara estão no art. 51 da CF (ex.: autorizar processo contra Presidente, proceder à tomada de contas etc.) e não incluem essa matéria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 49, XII, CF. A competência é exclusiva do Congresso Nacional, exercida mediante decreto legislativo (não depende de sanção presidencial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados tem competências privativas (art. 51 CF), mas a apreciação de concessões de rádio e TV não está entre elas. Além disso, o termo "privativa" é usado para cada Casa; o Congresso como um todo exerce competência "exclusiva".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente da República concede outorgas de rádio e TV (art. 84, XX, CF), mas não as aprecia. A apreciação é controle político do Legislativo. A alternativa troca o sujeito competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem competências privativas (art. 52 CF: julgar Presidente, aprovar escolhas etc.), mas a apreciação de concessões não é uma delas. É ato do Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre apreciar (ato do Legislativo) e conceder (ato do Executivo). Muitos candidatos marcam a alternativa D (Presidente) por associarem rádio e TV ao Poder Executivo, mas a Constituição reserva ao Congresso a apreciação das concessões. Fique atento ao verbo da questão!
Gabarito: letra B — exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XII, CF).