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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce189274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta a respeito de competência tributária.
  1. AOs municípios detêm poder constitucional para instituir contribuições sociais, de melhoria, de intervenção no poder econômico e para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
  2. BOs estados detêm poder constitucional para instituir empréstimos compulsórios e contribuições sociais, de melhoria, e para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
  3. CA União detém poder constitucional para instituir, além de seus impostos, empréstimos compulsórios, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
  4. DOs estados detêm poder constitucional para instituir, além de seus impostos, contribuições sociais, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
  5. EOs municípios detêm poder constitucional para instituir, além de seus impostos, contribuições sociais, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e contribuições de melhoria.
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GabaritoE — Os municípios detêm poder constitucional para instituir, além de seus impostos, contribuições sociais, taxas e contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Entes Federativos

Gabarito: letra E. Os municípios detêm competência para instituir, além de seus impostos (IPTU, ISS, ITBI), taxas, contribuições de melhoria, contribuição para iluminação pública (art. 149-A, CF) e contribuições sociais destinadas ao custeio de seu regime próprio de previdência social (art. 149, §1º, CF). As demais alternativas incorrem em invasão de competência exclusiva da União ou em atribuições que não lhes pertencem.

A Constituição Federal distribui as competências tributárias de forma exaustiva. A União detém competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios, contribuições sociais (salvo as de seus próprios servidores), contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e impostos extraordinários de guerra. Estados e Municípios possuem competência privativa para seus respectivos impostos, além de competência comum para taxas e contribuições de melhoria. A contribuição para iluminação pública é privativa de Municípios e DF.

Art. 149-ACF/88

"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

Espécie tributária

União

Estados

Municípios

Impostos

Sim (privativos)

Sim (privativos)

Sim (privativos)

Taxas

Sim

Sim

Sim

Contribuição de melhoria

Sim

Sim

Sim

Empréstimos compulsórios

Sim (exclusivo)

Não

Não

Contribuições sociais (gerais)

Sim (exclusivo)

Não

Não

CIDE

Sim (exclusivo)

Não

Não

Contribuição previdenciária (RPPS)

Sim

Sim

Sim

Contribuição de iluminação pública

Não

Não

Sim (exclusivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os municípios podem instituir "contribuições sociais" (em sentido genérico), "de intervenção no poder econômico" e "contribuição para iluminação pública". Embora a contribuição para iluminação seja municipal, as duas primeiras são de competência exclusiva da União (art. 149, caput, CF). Municípios só podem instituir contribuições sociais para custeio de seu próprio regime previdenciário (art. 149, §1º), não as de caráter geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui aos estados competência para "empréstimos compulsórios", "contribuições sociais" e "contribuição para iluminação pública". Nenhuma dessas é estadual: empréstimos compulsórios são da União (art. 148, CF); contribuições sociais gerais são da União (art. 149); iluminação pública é municipal (art. 149-A). Estados só podem instituir contribuições sociais para seu próprio RPPS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a "contribuição para iluminação pública" como de competência da União. O art. 149-A é claro: a contribuição para o custeio da iluminação pública é privativa dos Municípios e do Distrito Federal. A União não pode instituí-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, atribui aos estados "contribuições sociais" (gerais) e "contribuição para iluminação pública". Erro idêntico ao da alternativa B.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa relaciona corretamente as competências municipais: além dos impostos (IPTU, ISS, ITBI), os municípios podem instituir taxas (art. 145, II, CF), contribuições de melhoria (art. 145, III, CF), contribuição para iluminação pública (art. 149-A, CF) e contribuições sociais para custeio de seu regime próprio de previdência (art. 149, §1º, CF). Embora a expressão "contribuições sociais" possa gerar dúvida, ela abrange as contribuições municipais para RPPS, conforme o §1º do art. 149. Portanto, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E

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