Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce189278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue os próximos itens.I O CNJ é órgão do Poder Judiciário com sede na Capital federal.II O CNJ compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, proibida a recondução.III Compete ao CNJ conhecer das reclamações contra prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público, podendo determinar a remoção ou a disponibilidade.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gabarito: letra D — apenas os itens I e III estão corretos. O item I está certo porque o CNJ é órgão do Poder Judiciário com sede na Capital Federal (CF, art. 92, I-A e §1º). O item II erra ao afirmar que a recondução é proibida, quando a CF admite uma recondução (art. 103-B, caput). O item III está correto, pois o CNJ tem competência para conhecer reclamações contra serviços notariais e de registro, podendo determinar remoção ou disponibilidade (CF, art. 103-B, §4º, III).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 103-B da Constituição, especialmente a composição do CNJ e suas competências. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
O Conselho Nacional de Justiça é expressamente listado como órgão do Poder Judiciário no art. 92, I-A da CF. Além disso, o §1º do mesmo artigo determina que o CNJ tem sede na Capital Federal. O item está perfeitamente de acordo com a Constituição.
Art. 92, I, §1CF/88
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a recondução é proibida, mas o caput do art. 103-B diz o contrário:
Art. 103-BCF/88
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
A banca trocou a expressão "admitida uma recondução" por "proibida a recondução". A recondução é permitida uma única vez, e não vedada.
Item III — ✅ Correto
A competência do CNJ para atuar sobre serviços notariais e de registro está prevista no art. 103-B, §4º, III da CF. O dispositivo autoriza o Conselho a receber e conhecer reclamações contra esses prestadores, e aplicar sanções como remoção, disponibilidade ou aposentadoria. O item está correto ao mencionar a possibilidade de determinar remoção ou disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
No item II, a banca inverte o sentido do dispositivo: em vez de "admitida uma recondução", escreve "proibida a recondução". É a clássica troca de um termo que muda completamente a resposta. Fique atento à redação exata do caput do art. 103-B.
Resumo dos itens:
Item
Veredito
Fundamento
I
✅ Correto
CF, art. 92, I-A e §1º
II
❌ Incorreto
CF, art. 103-B, caput (admite 1 recondução)
III
✅ Correto
CF, art. 103-B, §4º, III
Apenas os itens I e III estão certos, correspondendo à alternativa D.