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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce189280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Julgue os seguintes itens, com base no entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF).I Cabe reclamação constitucional quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão da suprema corte.II Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.III Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: súmulas do STF

Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão certos). O item I contraria a Súmula 734 do STF, que veda reclamação após trânsito em julgado. O item II reproduz a Súmula 733 do STF. O item III está de acordo com o entendimento sumulado do STF, que considera o desmembramento de serventia compatível com a vitaliciedade.

Súmula / Tema

Item I (Súmula 734)

Item II (Súmula 733)

Item III (Desmembramento)

Conteúdo

Cabe reclamação após trânsito em julgado?

Cabe RE contra decisão em precatórios?

Viola vitaliciedade?

Entendimento do STF

[-] Não cabe

[+] Não cabe

[+] Não viola

Julgamento do item

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A Súmula 734 do STF determina:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 734

Súmula 734 do STF:

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Assim, o item I, ao afirmar que cabe reclamação nessa hipótese, está em desacordo com o entendimento sumulado.

Item II — ✅ Correto

A Súmula 733 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 733

Súmula 733 do STF:

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Portanto, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

O STF consolidou o entendimento de que o desmembramento de serventia de justiça não viola a vitaliciedade dos serventuários (jurisprudência sumulada). Logo, o item III é verdadeiro.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas I certo)

Como o item I é falso, a alternativa A está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas III certo)

Embora o item III seja verdadeiro, o item II também é verdadeiro, portanto a alternativa B é insuficiente (incompleta).

Alternativa C — ❌ Incorreta (I e III certos)

O item I é falso, logo a alternativa C está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (II e III certos) ⟵ GABARITO

Apenas os itens II e III são verdadeiros, conforme demonstrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta (todos certos)

O item I é falso, portanto a alternativa E está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte o teor da Súmula 734: o candidato pode confundir e achar que cabe reclamação mesmo após trânsito em julgado, mas a súmula é clara ao vedá-la. Fique atento a inversões desse tipo nas questões de súmulas.

Gabarito: letra D.

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