Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce189280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Julgue os seguintes itens, com base no entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF).I Cabe reclamação constitucional quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão da suprema corte.II Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.III Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Controle de constitucionalidade: súmulas do STF
Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão certos). O item I contraria a Súmula 734 do STF, que veda reclamação após trânsito em julgado. O item II reproduz a Súmula 733 do STF. O item III está de acordo com o entendimento sumulado do STF, que considera o desmembramento de serventia compatível com a vitaliciedade.
Súmula / Tema
Item I (Súmula 734)
Item II (Súmula 733)
Item III (Desmembramento)
Conteúdo
Cabe reclamação após trânsito em julgado?
Cabe RE contra decisão em precatórios?
Viola vitaliciedade?
Entendimento do STF
[-] Não cabe
[+] Não cabe
[+] Não viola
Julgamento do item
❌ Incorreto
✅ Correto
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
A Súmula 734 do STF determina:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 734
Súmula 734 do STF:
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o item I, ao afirmar que cabe reclamação nessa hipótese, está em desacordo com o entendimento sumulado.
Item II — ✅ Correto
A Súmula 733 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 733
Súmula 733 do STF:
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
Portanto, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O STF consolidou o entendimento de que o desmembramento de serventia de justiça não viola a vitaliciedade dos serventuários (jurisprudência sumulada). Logo, o item III é verdadeiro.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas I certo)
Como o item I é falso, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas III certo)
Embora o item III seja verdadeiro, o item II também é verdadeiro, portanto a alternativa B é insuficiente (incompleta).
Alternativa C — ❌ Incorreta (I e III certos)
O item I é falso, logo a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta (II e III certos) ⟵ GABARITO
Apenas os itens II e III são verdadeiros, conforme demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta (todos certos)
O item I é falso, portanto a alternativa E está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o teor da Súmula 734: o candidato pode confundir e achar que cabe reclamação mesmo após trânsito em julgado, mas a súmula é clara ao vedá-la. Fique atento a inversões desse tipo nas questões de súmulas.