Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce189282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei somente pelo voto
Ada maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Bde um terço de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Cde dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Dda maioria relativa de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Ede três quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Quórum para declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais
Gabarito: letra A. O art. 97 da Constituição Federal determina que os tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. É a chamada "cláusula de reserva de plenário" (ou full bench).
Art. 97CF/88
Art. 97 — "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
A questão é de memorização literal do dispositivo. O erro das demais alternativas está no número: a banca oferece frações que não correspondem ao quórum exigido pela Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial". Maioria absoluta é a metade mais um dos membros do tribunal (ou do órgão especial), independentemente do número de presentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum é de um terço dos membros. Não há previsão constitucional nesse sentido. O um terço aparece, por exemplo, para propositura de ADI por partido político (CF, art. 103, VIII), mas não para declaração de inconstitucionalidade pelo tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta dois terços dos membros. Esse quórum é exigido em outras situações, como para aprovação de emenda constitucional (CF, art. 60, §2º) ou para a remoção por interesse público de magistrado (CF, art. 95, parágrafo único, II), mas não para declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em maioria relativa (simples) dos membros. A maioria relativa é a dos presentes, não dos membros totais. O art. 97 exige maioria absoluta (metade mais um do total), não simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona três quintos dos membros. Esse quórum é próprio para a aprovação de emenda constitucional (CF, art. 60, §2º) e para a nomeação de Ministros do STF (CF, art. 101, parágrafo único), mas não se aplica ao art. 97.
NÃO CAIA NESSA!
A "cláusula de reserva de plenário" (art. 97) aplica-se a qualquer tribunal, em qualquer modalidade de controle (difuso ou concentrado). Não confunda com o quórum de 3/5 para emenda constitucional ou com a maioria simples para aprovação de leis ordinárias. Memorize: para declarar inconstitucional, o tribunal precisa de {{maioria absoluta}} de seus membros — é o mesmo quórum exigido para a aprovação de lei complementar (CF, art. 69).