Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce189284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A mutação constitucional caracteriza o denominado poder constituinte
Arevisor.
Bdecorrente.
Coriginário.
Ddifuso.
Ereformador.
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GabaritoD — difuso.
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Mutação constitucional e poder constituinte difuso
Gabarito: letra D. A mutação constitucional é um processo informal de alteração do sentido da Constituição, sem modificação do texto, e constitui manifestação do poder constituinte difuso, que é exercido de forma dispersa pela sociedade e pelos órgãos de interpretação constitucional.
A doutrina classifica o poder constituinte em originário (criação de nova Constituição) e derivado (reforma da existente). O derivado se subdivide em reformador (emendas e revisão) e decorrente (elaboração de Constituições estaduais). Já a mutação constitucional não se enquadra em nenhum desses poderes formais, pois ocorre de maneira difusa, sem um órgão específico ou procedimento estabelecido. Por isso, é corretamente associada ao poder constituinte difuso.
Poder Constituinte
Característica Principal
Relação com Mutação Constitucional
Difuso (Gabarito)
Alteração informal do sentido da Constituição, sem modificar o texto, exercido de forma dispersa pela sociedade e intérpretes.
É a manifestação correta do poder constituinte na mutação constitucional.
Originário
Cria nova ordem jurídica; é ilimitado, incondicionado e inicial.
A mutação ocorre dentro da ordem vigente, sem ruptura, não se confunde com ele.
Derivado Reformador
Poder de emendar a Constituição (CF, art. 60), seguindo procedimento formal e solene.
A mutação dispensa esse procedimento, sendo informal.
Derivado Revisor
Espécie de derivado reformador, previsto no ADCT (art. 3º) para revisão única após 5 anos da promulgação.
A mutação não se confunde com revisão formal.
Derivado Decorrente
Poder dos Estados-membros de elaborarem suas próprias Constituições, nos limites da CF.
Não tem relação com mutação constitucional.
Poder constituinte
1Originário (cria nova CF)
2Derivado (reforma a CF)
Reformador (emendas e revisão)
Decorrente (Constituições estaduais)
3Difuso (mutação constitucional)
Alteração informal do sentido
Sem modificar o texto
Exercido por todos os intérpretes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder constituinte revisor é uma espécie de derivado reformador, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 3º) para uma revisão única após cinco anos da promulgação. A mutação não se confunde com revisão formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte decorrente é o poder dos Estados-membros de elaborarem suas próprias Constituições, nos limites da Constituição Federal. Não tem relação com mutação constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder constituinte originário cria uma nova ordem jurídica, é ilimitado, incondicionado e inicial. A mutação constitucional ocorre dentro da ordem vigente, sem ruptura, portanto não é expressão do originário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mutação constitucional é um fenômeno de alteração informal do significado das normas constitucionais, por meio de mudanças na interpretação ou nos costumes. Esse poder de adaptação não está concentrado em um órgão específico, mas difuso entre todos os intérpretes da Constituição (sociedade, tribunais, poderes). Por isso, é classificado como poder constituinte difuso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder constituinte reformador é o poder de emendar a Constituição (CF, art. 60), seguindo procedimento formal e solene. A mutação dispensa esse procedimento, sendo informal.