Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce189286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o art. 5.º, VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia
Aprogramática.
Bdireta e integral.
Cplena.
Dcontida.
Elimitada.
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GabaritoD — contida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia das normas constitucionais
Gabarito: letra D (eficácia contida). O art. 5º, VIII, da CF/88 é exemplo clássico de norma de eficácia contida: produz efeitos imediatos, mas pode ter seu alcance restringido por lei (a prestação alternativa fixada em lei). A banca testa a classificação doutrinária tradicional de José Afonso da Silva.
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A norma é autoaplicável (ninguém será privado por motivo de crença), mas já prevê a possibilidade de restrição legal (a prestação alternativa). Enquanto a lei não fixar essa prestação, o direito é pleno; após a lei, a recusa à prestação alternativa autoriza a privação de direitos. Essa estrutura caracteriza a eficácia contida.
Classificação
Característica
Exemplo no Art. 5º, VIII
Aplicabilidade
Contida (Gabarito)
Efeitos imediatos, mas passível de restrição por lei
"salvo se [...] recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Imediata, com possibilidade de limitação
Plena / Direta e integral
Efeitos imediatos e não admite restrição legal
Art. 5º, II (princípio da legalidade)
Imediata e integral
Programática
Depende de legislação futura para produzir efeitos
Art. 196 (direito à saúde)
Mediata (programática)
Limitada
Depende de integração legislativa (princípios institutivos ou programáticos)
Normas que exigem lei para criar órgãos ou direitos
Mediata (limitada)
Eficácia das normas constitucionais: Plena (direta e integral) (Aplicabilidade imediata, Não admite restrição legal); Contida (Aplicabilidade imediata, Admite restrição legal); Limitada (Programática, De princípio institutivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Programática são normas que dependem de legislação futura para produzir efeitos (ex.: art. 196, CF). O inciso VIII é autoaplicável, não programático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Direta e integral é sinônimo de eficácia plena: norma que não admite restrição legal (ex.: art. 5º, II — princípio da legalidade). O inciso VIII admite restrição, portanto não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Plena equivale à direta e integral. Pela mesma razão, não cabe aqui.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contida: norma de aplicabilidade imediata, mas que permite restrição por lei. Exatamente o caso: o direito é garantido, mas a lei pode impor prestação alternativa sob pena de privação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limitada é a categoria que abrange normas programáticas e de princípio institutivo. Embora o nome "limitada" possa confundir, a doutrina reserva "contida" para normas imediatas com restrição, e "limitada" para as que dependem de integração legislativa.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar normas de eficácia contida, procure expressões como "salvo", "nos termos da lei", "na forma da lei" ou a previsão de restrição por lei. Já as normas de eficácia plena são completas e não comportam restrição; as limitadas precisam de lei para gerar efeitos.