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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce189286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o art. 5.º, VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia
  1. Aprogramática.
  2. Bdireta e integral.
  3. Cplena.
  4. Dcontida.
  5. Elimitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra D (eficácia contida). O art. 5º, VIII, da CF/88 é exemplo clássico de norma de eficácia contida: produz efeitos imediatos, mas pode ter seu alcance restringido por lei (a prestação alternativa fixada em lei). A banca testa a classificação doutrinária tradicional de José Afonso da Silva.

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

A norma é autoaplicável (ninguém será privado por motivo de crença), mas já prevê a possibilidade de restrição legal (a prestação alternativa). Enquanto a lei não fixar essa prestação, o direito é pleno; após a lei, a recusa à prestação alternativa autoriza a privação de direitos. Essa estrutura caracteriza a eficácia contida.

Classificação

Característica

Exemplo no Art. 5º, VIII

Aplicabilidade

Contida (Gabarito)

Efeitos imediatos, mas passível de restrição por lei

"salvo se [...] recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

Imediata, com possibilidade de limitação

Plena / Direta e integral

Efeitos imediatos e não admite restrição legal

Art. 5º, II (princípio da legalidade)

Imediata e integral

Programática

Depende de legislação futura para produzir efeitos

Art. 196 (direito à saúde)

Mediata (programática)

Limitada

Depende de integração legislativa (princípios institutivos ou programáticos)

Normas que exigem lei para criar órgãos ou direitos

Mediata (limitada)

1Plena (direta e integral)
Aplicabilidade imediata
Não admite restrição legal
2Contida
Aplicabilidade imediata
Admite restrição legal
3Limitada
Programática
De princípio institutivo
Eficácia das normas constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Eficácia das normas constitucionais: Plena (direta e integral) (Aplicabilidade imediata, Não admite restrição legal); Contida (Aplicabilidade imediata, Admite restrição legal); Limitada (Programática, De princípio institutivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Programática são normas que dependem de legislação futura para produzir efeitos (ex.: art. 196, CF). O inciso VIII é autoaplicável, não programático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direta e integral é sinônimo de eficácia plena: norma que não admite restrição legal (ex.: art. 5º, II — princípio da legalidade). O inciso VIII admite restrição, portanto não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Plena equivale à direta e integral. Pela mesma razão, não cabe aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contida: norma de aplicabilidade imediata, mas que permite restrição por lei. Exatamente o caso: o direito é garantido, mas a lei pode impor prestação alternativa sob pena de privação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limitada é a categoria que abrange normas programáticas e de princípio institutivo. Embora o nome "limitada" possa confundir, a doutrina reserva "contida" para normas imediatas com restrição, e "limitada" para as que dependem de integração legislativa.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar normas de eficácia contida, procure expressões como "salvo", "nos termos da lei", "na forma da lei" ou a previsão de restrição por lei. Já as normas de eficácia plena são completas e não comportam restrição; as limitadas precisam de lei para gerar efeitos.

Gabarito: letra D.

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