Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
ce189288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com base na Lei n.º 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, bem como no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AO conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
BO imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, compreendendo a impenhorabilidade o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos.
CA impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal ou previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, inclusive para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
DA impenhorabilidade do bem de família é oponível na execução fiscal para a cobrança de impostos, predial ou territorial, e de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
EA oponibilidade da penhora do bem de família do fiador só é válida em contrato de locação de imóvel residencial, conforme entendimento dos tribunais superiores.
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GabaritoA — O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
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Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Gabarito: letra A — O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas, conforme Súmula 364 do STJ. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, mas admite exceções taxativas (art. 3º). O examinador explora tanto o conhecimento literal da súmula quanto as hipóteses em que a proteção é afastada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 364 do STJ é categórica:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 364
Súmula 364 do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Portanto, a proteção não se limita ao casal ou à entidade familiar tradicional; alcança qualquer pessoa que utilize o imóvel como residência, independentemente do estado civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o bem de família "não responderá por qualquer tipo de dívida" e inclui na impenhorabilidade "todos os equipamentos, inclusive veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos". Há dois erros:
Exceções legais: O art. 3º da Lei 8.009/1990 e o art. 833, §1º do CPC (fonte canônica) preveem que a impenhorabilidade não é oponível, por exemplo, a dívidas relativas ao próprio imóvel (aquisição, hipoteca) e a obrigações decorrentes de fiança locatícia.
Bens suntuosos: O art. 833, II do CPC exclui da impenhorabilidade os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um médio padrão de vida. Objetos de arte e adornos suntuosos não são protegidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade não é oponível em processos de execução de hipoteca sobre o próprio imóvel. A execução de garantia real (hipoteca) constitui dívida relativa ao bem, enquadrando-se na exceção do art. 833, §1º do CPC ("não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição"). A expressão "qualquer processo" também é enganosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade do bem de família não é oponível na execução fiscal para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Essas dívidas são relativas ao próprio imóvel, constituindo exceção expressa ao benefício (art. 3º, II da Lei 8.009/1990).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O entendimento dos tribunais superiores é mais amplo. O STJ (Tese Repetitivo 1091) e o STF (Tema 1127 de Repercussão Geral) firmaram que a penhora do bem de família do fiador é válida tanto em contratos de locação residencial quanto comercial. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade apenas ao residencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o bem de família é impenhorável de forma absoluta (alternativa B) e que a proteção só alcança casais (alternativa A como pegadinha inversa). Memorize as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 e a Súmula 364 do STJ.
Gabarito: letra A — única que reproduz corretamente a jurisprudência pacífica.