Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
ce189289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, cabe ao município em que esteja sediada a empresa cobrar imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), quando se tratar de serviços
Ade conservação de vias e logradouros públicos.
Bde instalação de andaimes.
Cde execução de obra.
Dde engenharia.
Ede execução de limpeza de imóveis e piscinas.
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GabaritoD — de engenharia.
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ISSQN — Local de incidência (LC 116/2003)
Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 116/2003, em seu art. 3º, estabelece como regra geral que o ISSQN é devido no local do estabelecimento prestador (ou no domicílio do prestador, na falta de estabelecimento). As exceções, em que o imposto é devido no local da prestação do serviço, estão taxativamente relacionadas nos incisos I a XXII. A questão indaga em qual hipótese o município da sede da empresa cobra o imposto — ou seja, qual serviço não se enquadra nas exceções. Entre as alternativas, apenas o serviço de engenharia não integra o rol de exceções, submetendo-se à regra geral. As demais (conservação de vias, instalação de andaimes, execução de obra e limpeza de imóveis) estão contempladas nos incisos do art. 3º, portanto o imposto seria devido no local da prestação, e não no município da sede.
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local"
Serviço
Local de incidência do ISSQN
Fundamento na LC 116/2003
Enquadramento na regra geral (sede) ou exceção (local da prestação)
Conservação de vias e logradouros públicos
Local da prestação
Art. 3º, inciso (exceção para conservação e limpeza)
Exceção
Instalação de andaimes
Local da prestação
Art. 3º, inciso (exceção para instalação, montagem e reparação)
Exceção
Execução de obra
Local da prestação
Art. 3º, inciso I (exceção para construção civil)
Exceção
Serviços de engenharia
Local do estabelecimento prestador (sede)
Art. 3º, caput (regra geral)
Regra geral
Execução de limpeza de imóveis e piscinas
Local da prestação
Art. 3º, inciso (exceção para limpeza)
Exceção
ISSQN — Local de incidência
1Regra geral (art. 3º, caput)
Estabelecimento prestador
Domicílio do prestador
2Exceções (art. 3º, I-XXII)
Local da prestação
Conservação de vias
Instalação de andaimes
Execução de obra
Limpeza de imóveis
Engenharia (genérica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conservação de vias e logradouros públicos. Esse serviço está entre as exceções do art. 3º (inciso que trata de conservação e limpeza). Portanto, o ISSQN é devido no local da prestação, e não no município da sede da empresa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Instalação de andaimes. Serviço tipicamente ligado à construção civil, também incluído nas exceções do art. 3º (inciso que abrange instalação, montagem e reparação). Assim, o imposto é devido no local da prestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Execução de obra. É a exceção clássica e expressa no inciso I do art. 3º (construção civil). Portanto, o ISS é devido no local da obra, não na sede da empresa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Serviços de engenharia. A expressão "serviços de engenharia" é genérica e abrange desde projetos e consultorias até obras. O art. 3º não lista genericamente "engenharia" como exceção; as exceções são atividades específicas (ex.: execução de obra, conservação, instalação). Assim, salvo se enquadrado em alguma hipótese específica (o que não é o caso da redação da alternativa), prevalece a regra geral: imposto devido no estabelecimento prestador. Logo, o município da sede da empresa é o competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Execução de limpeza de imóveis e piscinas. Serviço de limpeza e conservação, expressamente previsto nas exceções do art. 3º. Portanto, o ISSQN é devido no local da prestação, não na sede da empresa.
Conclusão: A única alternativa em que o imposto é devido no município da sede da empresa é a letra D (serviços de engenharia).