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Questão de Legislação Estadual — Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualGeral
Código
ce189290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em conformidade com a tabela de cálculo das custas de emolumentos de serventias extrajudiciais do estado de Pernambuco, podem servir de parâmetro de cálculo das custas de escrituras
  1. Ao valor da avaliação judicial e o divulgado em anúncio publicitário.
  2. Bo valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o da avaliação judicial.
  3. Co valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o declarado pelas partes.
  4. Do valor da avaliação judicial ou fiscal e o declarado pelas partes.
  5. Eo valor do laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal e o da avaliação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o valor da avaliação judicial ou fiscal e o declarado pelas partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custas de Escrituras no Estado de Pernambuco

Gabarito: letra D. A legislação estadual de Pernambuco sobre custas de serventias extrajudiciais estabelece que podem servir de parâmetro para cálculo das custas de escrituras o valor da avaliação judicial ou fiscal e o valor declarado pelas partes. Esse entendimento é corroborado pela prática comum nas tabelas de custas estaduais, que admitem esses critérios.

A questão exige conhecimento específico da lei estadual de Pernambuco (Lei nº 11.331/2002 ou similar, mas o texto exato não foi fornecido). Como não dispomos da literalidade, a confiança na precisão é moderada, mas o gabarito oficial é D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que podem servir de parâmetro o valor da avaliação judicial e o divulgado em anúncio publicitário. O anúncio publicitário não é um parâmetro oficial previsto na legislação de custas; este valor é meramente indicativo e não tem validade jurídica para o cálculo de emolumentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe o valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o da avaliação judicial. O laudo de corretor imobiliário, embora possa refletir o valor de mercado, não é um dos parâmetros listados na tabela de custas estadual. A avaliação judicial, isoladamente, também não é suficiente: a lei exige a combinação com o valor declarado ou fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o declarado pelas partes. Novamente, a avaliação de corretor não é parâmetro oficial. O valor declarado pelas partes é aceito, mas não em conjunto com um laudo não oficial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a legislação pernambucana, os parâmetros válidos são o valor da avaliação judicial ou fiscal e o valor declarado pelas partes. Essa combinação é a prevista na tabela de custas, garantindo que o cálculo se baseie em critérios objetivos e oficiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o valor do laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal e o da avaliação judicial. O laudo da CEF é específico para financiamentos, mas não é um parâmetro geral para custas de escrituras. A avaliação judicial aparece, mas novamente sem o valor declarado ou fiscal.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende da literalidade da lei estadual de Pernambuco sobre custas. Como o texto legal não foi disponibilizado, a resolução baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento comum de que as custas são calculadas com base no valor do negócio (declarado) ou na avaliação fiscal/judicial.

Gabarito: letra D

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