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Em conformidade com a tabela de cálculo das custas de emolumentos de serventias extrajudiciais do estado de Pernambuco, podem servir de parâmetro de cálculo das custas de escrituras
Ao valor da avaliação judicial e o divulgado em anúncio publicitário.
Bo valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o da avaliação judicial.
Co valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o declarado pelas partes.
Do valor da avaliação judicial ou fiscal e o declarado pelas partes.
Eo valor do laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal e o da avaliação judicial.
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GabaritoD — o valor da avaliação judicial ou fiscal e o declarado pelas partes.
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Custas de Escrituras no Estado de Pernambuco
Gabarito: letra D. A legislação estadual de Pernambuco sobre custas de serventias extrajudiciais estabelece que podem servir de parâmetro para cálculo das custas de escrituras o valor da avaliação judicial ou fiscal e o valor declarado pelas partes. Esse entendimento é corroborado pela prática comum nas tabelas de custas estaduais, que admitem esses critérios.
A questão exige conhecimento específico da lei estadual de Pernambuco (Lei nº 11.331/2002 ou similar, mas o texto exato não foi fornecido). Como não dispomos da literalidade, a confiança na precisão é moderada, mas o gabarito oficial é D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que podem servir de parâmetro o valor da avaliação judicial e o divulgado em anúncio publicitário. O anúncio publicitário não é um parâmetro oficial previsto na legislação de custas; este valor é meramente indicativo e não tem validade jurídica para o cálculo de emolumentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe o valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o da avaliação judicial. O laudo de corretor imobiliário, embora possa refletir o valor de mercado, não é um dos parâmetros listados na tabela de custas estadual. A avaliação judicial, isoladamente, também não é suficiente: a lei exige a combinação com o valor declarado ou fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o valor do laudo de avaliação de corretor imobiliário e o declarado pelas partes. Novamente, a avaliação de corretor não é parâmetro oficial. O valor declarado pelas partes é aceito, mas não em conjunto com um laudo não oficial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação pernambucana, os parâmetros válidos são o valor da avaliação judicial ou fiscal e o valor declarado pelas partes. Essa combinação é a prevista na tabela de custas, garantindo que o cálculo se baseie em critérios objetivos e oficiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o valor do laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal e o da avaliação judicial. O laudo da CEF é específico para financiamentos, mas não é um parâmetro geral para custas de escrituras. A avaliação judicial aparece, mas novamente sem o valor declarado ou fiscal.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende da literalidade da lei estadual de Pernambuco sobre custas. Como o texto legal não foi disponibilizado, a resolução baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento comum de que as custas são calculadas com base no valor do negócio (declarado) ou na avaliação fiscal/judicial.