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Assinale a opção correta à luz do disposto na Lei n.º 13.964/2019 e da jurisprudência dos tribunais superiores.
AEm cada tribunal, um dos membros deve exercer a função de juiz de garantias.
BMesmo se o juiz verificar que determinada linha de investigação na fase pré-processual seja incapaz de elucidar o delito, não lhe cabe redefinir a estratégia de investigação do Ministério Público.
CPara uma maior amplitude de defesa, normas mais benéficas da Lei n.º 13.964/2019 podem ser combinadas com normas de outras leis que ela haja revogado.
DDe acordo com o entendimento do STF, o Ministério Público somente pode propor acordo de não persecução penal para crimes objeto de ação penal iniciada após o advento da Lei n.º 13.964/2019.
EConforme entendimento do STJ, se, em audiência de custódia, o juiz constatar presença dos requisitos da prisão preventiva, ele poderá decretá-la mesmo sem requerimento do Ministério Público, a fim de preservar a ordem pública e a eficácia da lei penal.
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GabaritoB — Mesmo se o juiz verificar que determinada linha de investigação na fase pré-processual seja incapaz de elucidar o delito, não lhe cabe redefinir a estratégia de investigação do Ministério Público.
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Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e jurisprudência dos tribunais superiores
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme a sistemática do juiz das garantias e a estrutura acusatória, o juiz não pode redefinir a estratégia de investigação do Ministério Público, cabendo-lhe apenas o controle de legalidade e a salvaguarda de direitos fundamentais (art. 3º-B do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019). As demais alternativas apresentam equívocos diante da lei e da jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecimento sobre o Pacote Anticrime e o posicionamento do STF e STJ. O foco principal está nas inovações trazidas pela Lei 13.964/2019, especialmente o juiz das garantias e o acordo de não persecução penal (ANPP).
Juiz das garantias (Lei 13.964/2019)
1Atuação
Fase pré-processual
Primeira instância (não tribunal)
2Funções
Controle de legalidade
Salvaguarda de direitos fundamentais
Não redefinir estratégia do MP
3STF (ADIs 6.298 e seguintes)
Constitucionalidade declarada
Prazo para adaptação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em cada tribunal, um dos membros deve exercer a função de juiz de garantias". Isso é incorreto. O juiz das garantias é um órgão judicial de primeira instância, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, e não um membro de tribunal. A lei não exige que cada tribunal tenha um membro nessa função; a implantação do juiz das garantias, inclusive, foi objeto de decisão do STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300, 6.305) que suspendeu inicialmente a eficácia dos artigos, e posteriormente declarou a constitucionalidade, fixando prazo para adaptação pelas cortes, sem determinar que cada tribunal tenha um juiz de garantias.
Conteúdo de apoio (não literal): O juiz das garantias atua na fase pré-processual, controlando a legalidade e os direitos fundamentais, sendo um juiz singular, não integrante de tribunal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B declara que "mesmo se o juiz verificar que determinada linha de investigação na fase pré-processual seja incapaz de elucidar o delito, não lhe cabe redefinir a estratégia de investigação do Ministério Público". Isso está em linha com o papel do juiz das garantias, que é de controle e não de direção da investigação. O CPP, art. 3º-B, estabelece que o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade e pela salvaguarda dos direitos individuais. A investigação criminal é conduzida pela polícia judiciária e pelo Ministério Público, com autonomia. O juiz não pode substituir-se ao órgão acusatório na definição de estratégias investigatórias, sob pena de violar o sistema acusatório e a imparcialidade.
Lei 13.964/2019 (CPP, art. 3º-B):
Art. 3º-B — "O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário."
Ademais, o STF, no julgamento das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 (2024), firmou que o MP tem atribuição concorrente para investigar, e que o controle judicial ocorre sobre a legalidade, não sobre o mérito investigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C alega que "normas mais benéficas da Lei n.º 13.964/2019 podem ser combinadas com normas de outras leis que ela haja revogado". Isso é juridicamente inviável. O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da CF) aplica-se a leis sucessivas, mas não permite a combinação arbitrária de dispositivos de diplomas diferentes. A lei penal posterior, ao ser mais benéfica, pode retroagir para beneficiar o réu, mas não se pode "misturar" partes de leis revogadas com a nova. O entendimento consolidado é que a lex mitior é aplicada na sua integralidade, sem fracionamento (STF, HC 82.959).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que "o Ministério Público somente pode propor acordo de não persecução penal para crimes objeto de ação penal iniciada após o advento da Lei n.º 13.964/2019". O STF, no julgamento da ADI 6.305 e no Tema 1.152 (repercussão geral), fixou que o ANPP se aplica a crimes cometidos após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, e não ao momento de início da ação penal. O marco temporal é a data do fato criminoso. A propositura do acordo antes do oferecimento da denúncia é possível para crimes praticados a partir de 24/01/2020, independentemente de a ação penal já ter sido iniciada ou não.
SE LIGUE NESSA!
O STF, no RE 1.335.675 (Tema 1.152), decidiu que o ANPP é aplicável a fatos ocorridos após a vigência da Lei 13.964/2019, e que não há necessidade de ação penal já iniciada para sua propositura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E diz que "se, em audiência de custódia, o juiz constatar presença dos requisitos da prisão preventiva, ele poderá decretá-la mesmo sem requerimento do Ministério Público". Essa afirmação contraria o entendimento do STJ e a sistemática acusatória. Embora o art. 310 do CPP permita a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia, a jurisprudência do STJ (HC 486.047) exige que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O juiz não pode agir de ofício para decretar a preventiva, sob pena de violar o princípio da imparcialidade e o sistema acusatório. A exceção seria a prisão temporária, mas não a preventiva.
Art. 310CPP
Art. 310 — "Após receber o auto de prisão em flagrante... o juiz deverá... II — converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão."
O STF, no HC 92.681, também reforçou que a decretação de prisão preventiva exige provocação do MP ou do querelante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza distratores que confundem o marco temporal do ANPP (alternativa D) e a possibilidade de o juiz decretar prisão de ofício (alternativa E). No caso do ANPP, o candidato pode pensar que depende do início da ação penal, quando na verdade o requisito é a data do crime. Já na audiência de custódia, a conversão em preventiva exige requerimento do MP, não podendo o juiz agir de ofício.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, que reflete adequadamente os limites dos poderes do juiz na fase investigativa, conforme a Lei 13.964/2019 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso