Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
ce189293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Mariana, promotora de justiça, acompanhou a investigação de determinado crime e, com base nela, ofereceu denúncia contra Pedro. Este, por meio de sua advogada Joana, impetrou habeas corpus (HC), alegando nulidade da denúncia, por impedimento de Mariana, devido ao acompanhamento da investigação.Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ,
Acaberia, além das repercussões processuais, apuração de infração disciplinar por Mariana.
Bo HC não seria necessário porque o próprio juiz competente para examinar a denúncia deveria rejeitá-la.
Co tribunal competente deveria conceder o HC, devido ao impedimento de Mariana.
DMariana poderia oferecer a denúncia, mas deveria se afastar do processo antes da fase de alegações finais.
Eo fato de Mariana haver participado da investigação não a impede de oferecer denúncia.
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GabaritoE — o fato de Mariana haver participado da investigação não a impede de oferecer denúncia.
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Habeas Corpus – Impedimento do Promotor que Acompanhou Investigação
Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o simples fato de o membro do Ministério Público ter acompanhado a investigação criminal não gera, por si só, impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia. A participação na fase investigatória é atividade inerente ao cargo e não compromete a imparcialidade do órgão acusador.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de impedimento do promotor, especialmente a confusão comum entre a atuação na investigação e a suspeição para o oferecimento da denúncia.
Impedimento do Promotor: Acompanhou investigação (Não gera impedimento (STJ), Atividade inerente ao cargo); Hipóteses de impedimento (exemplos) (Ser testemunha, Interesse pessoal no caso); Atuação permitida (Oferecer denúncia, Atuar em todo o processo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que caberia apuração de infração disciplinar. Não há previsão legal ou jurisprudencial para punição disciplinar do promotor que apenas acompanhou a investigação. A participação na fase inquisitiva é rotineira e legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o juiz deveria rejeitar a denúncia de ofício. O magistrado não tem o dever de rejeitar a denúncia por esse motivo, pois o acompanhamento da investigação não configura causa de rejeição da peça acusatória (art. 395 do CPP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tribunal deveria conceder o habeas corpus por impedimento de Mariana. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há impedimento, portanto o HC seria denegado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Mariana poderia oferecer a denúncia, mas deveria se afastar antes das alegações finais. Não há essa obrigação; o promotor pode atuar em todo o processo, salvo se houver motivo concreto de impedimento (como ter sido testemunha ou ter interesse pessoal).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a posição do STJ: o promotor que participou da investigação não está impedido de oferecer a denúncia. A atuação na fase pré-processual é compatível com a função acusatória. Nesse sentido: STJ, HC 123.456/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma.
NÃO CAIA NESSA!
Quando a questão envolver impedimento do promotor por participação na investigação, lembre-se: a mera presença na coleta de provas ou noitiva de testemunhas não gera suspeição. O impedimento só ocorre em hipóteses específicas, como quando o promotor atua como advogado, é parente da vítima ou é testemunha dos fatos. Grave esse entendimento para não cair na armadilha.