Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce189294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Pernambuco, é correto afirmar que o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade
Aque proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Bque proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Chierarquicamente superior à que proferiu a decisão, devendo aquela julgar o recurso no prazo máximo de dez dias.
Dhierarquicamente superior à que proferiu a decisão, devendo aquela julgar o recurso no prazo máximo de vinte dias.
Ehierarquicamente superior à que proferiu a decisão, devendo aquela julgar o recurso no prazo máximo de trinta dias.
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GabaritoA — que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo no Estado de Pernambuco – Recurso Administrativo
Gabarito: letra A. O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Essa regra decorre da Lei Estadual nº 11.781/2000 (Processo Administrativo de Pernambuco), que, em seu art. 56, §1º, reproduz o modelo federal da Lei nº 9.784/1999.
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56, §1º – “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”
A banca cobra o conhecimento do fluxo recursal: o recurso não é interposto diretamente à autoridade superior, mas sim àquela que decidiu, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar. Caso não o faça, o recurso é remetido à instância superior.
1Recurso dirigido à autoridade prolatora
2Prazo de 5 dias para reconsiderar
3Não reconsiderou? Encaminha ao superior
4Autoridade superior julga o recurso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o procedimento legal: dirigido à autoridade prolatora, com prazo de 5 dias para reconsideração, e posterior encaminhamento ao superior. É a previsão literal do art. 56, §1º da Lei 9.784/1999, adotada pela legislação estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o prazo de reconsideração: afirma que é de 10 dias, quando o correto é 5 dias (art. 56, §1º). Esse distrator é comum e o candidato deve memorizar o prazo exato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é dirigido diretamente à autoridade superior, ignorando a etapa de reconsideração pela autoridade prolatora. Além disso, o prazo de 10 dias para julgamento não corresponde ao procedimento padrão (o prazo para julgamento pelo superior não está fixado em 10 dias na regra geral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também dirige o recurso diretamente ao superior, com prazo de 20 dias. A sistemática correta é o recurso primeiro à autoridade que decidiu, com prazo de 5 dias para reconsideração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de dirigir o recurso ao superior, com prazo de 30 dias. Nenhuma das alternativas com prazo superior a 5 dias e envio direto ao superior está correta.