Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Pernambuco
Gabarito oficial: letra A – A averbação da constituição do regime de patrimônio de afetação pode ser requerida por instrumento particular, conforme previsto no Código de Normas do Estado (e alinhado à sistemática dos registros públicos, Lei 6.015/73, art. 212, que admite requerimento do interessado sem exigência de escritura pública). As demais alternativas contêm incorreções em relação às regras aplicáveis aos serviços notariais e registrais.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A averbação do regime de patrimônio de afetação é um ato de registro que pode ser provocado mediante requerimento com instrumento particular, não necessitando de escritura pública. O Código de Normas de Pernambuco adota essa possibilidade, em consonância com o princípio da desburocratização e com o disposto no art. 212 da Lei 6.015/1973 (que trata do requerimento do interessado para retificação e averbações). Assim, o instrumento particular é suficiente para formalizar o pedido.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Os notários e registradores não se submetem a estágio probatório típico de servidores públicos. Eles adquirem a vitaliciedade após dois anos de exercício na serventia, mas o período é de “vitaliciedade” e não de estágio probatório. A confusão entre os institutos torna a assertiva errada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O delegatário titular deve comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça a contratação de prepostos e auxiliares, mas a exigência não abrange todas as formas de vínculo mencionadas (intermitente, temporário ou terceirizado) de maneira genérica. A norma estadual estabelece requisitos específicos, não havendo previsão tão ampla.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O regime de teletrabalho não é vedado nas serventias extrajudiciais. Pelo contrário, diversos códigos estaduais permitem a adoção do teletrabalho, observadas as condições de segurança e eficiência. A alternativa afirma uma proibição inexistente.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Os emolumentos são fixados em tabelas de valores predefinidos, e não em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico. Embora existam exceções (ex.: registro de imóveis com base no valor do negócio), a regra geral é de valores fixos. A redação sugere que todos os serviços podem cobrar percentual, o que é equivocado.
Gabarito: letra A (única alternativa correta).