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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce189303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerando as disposições do CPC que regem o inventário e partilha e o procedimento de jurisdição voluntária, assinale a opção correta.
  1. AO pedido de alvará judicial deve ser feito no âmbito do processo judicial de inventário.
  2. BDada a omissão do CPC no que diz respeito ao recurso cabível em face da sentença que decidir o procedimento de jurisdição voluntária, a doutrina majoritária tem defendido a utilização do recurso de agravo de instrumento.
  3. CÉ possível a realização de inventário extrajudicial se todos os herdeiros forem capazes e concordes, podendo o inventário e a partilha ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
  4. DNo inventário extrajudicial, é facultada às partes interessadas a assistência por advogado ou por defensor público.
  5. EO processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de seis meses, a contar da abertura da sucessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É possível a realização de inventário extrajudicial se todos os herdeiros forem capazes e concordes, podendo o inventário e a partilha ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha e Jurisdição Voluntária

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 610, §1º do CPC, que permite o inventário extrajudicial por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordes, conferindo à escritura a qualidade de documento hábil para registro e levantamento de valores. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao alvará judicial, recurso cabível, necessidade de assistência e prazo para instauração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca 'obrigatória' por 'facultativa' no item D (art. 610, §2º) e '2 meses' por '6 meses' no item E (art. 611). Na hora da prova, desconfie de prazos e modalidades ('deve'/'pode', 'obrigatório'/'facultativo').

Instituto / Aspecto

Descrição / Regra

Fundamento Legal

Observação / Detalhe

Alvará Judicial

Pode ser pedido de forma autônoma, não exclusiva do inventário.

Art. 725, VII, e art. 666 do CPC

Dispensa inventário para valores previstos em lei.

Recurso em Jurisdição Voluntária

Sentença final: apelação (art. 1.009); decisões interlocutórias: agravo de instrumento (art. 1.015).

Arts. 1.009 e 1.015 do CPC

Não há omissão no CPC; a doutrina não defende agravo para a sentença.

Inventário Extrajudicial

Possível se todos os herdeiros forem capazes e concordes; feito por escritura pública.

Art. 610, §1º do CPC

A escritura é documento hábil para registro e levantamento de valores.

Assistência no Inventário Extrajudicial

Obrigatória a assistência por advogado ou defensor público.

Art. 610, §2º do CPC

Não é facultativa; o tabelião só lavra a escritura com essa assistência.

Prazo para Instauração do Inventário

2 meses a contar da abertura da sucessão.

Art. 611 do CPC

A alternativa E erra ao mencionar 6 meses.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido de alvará judicial não é exclusivo do inventário. O art. 725, VII, inclui a expedição de alvará judicial entre os procedimentos de jurisdição voluntária que podem tramitar de forma autônoma. Ademais, o art. 666 do CPC (conforme o diagrama I1) dispensa inventário ou arrolamento para valores previstos, realizando-se via alvará independente.

Art. 725CPC

Art. 725 — 'Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de […] VII — expedição de alvará judicial'

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há omissão: a sentença que decide procedimento de jurisdição voluntária está sujeita a apelação (art. 1.009), e as interlocutórias admitem agravo de instrumento (art. 1.015). A doutrina não defende agravo de instrumento para a sentença final.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 610, §1º:

Art. 610, §1CPC

Art. 610, §1º — 'Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras'

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 610, §2º exige assistência obrigatória de advogado ou defensor público, e não mera faculdade:

Art. 610, §2CPC

Art. 610, §2º — 'O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial'

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 611 fixa prazo de 2 meses, não 6:

Art. 611CPC

Art. 611 — 'O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte'

Gabarito: letra C.

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