Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- ce189304
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Conforme a Resolução n.º 155/2012 do CNJ, os assentos de casamento de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente e que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados. Acerca dessa legalização, é correto afirmar que
- Aconsiste na autenticação do documento expedido por notário estrangeiro competente que o tenha assinado.
- Bé exigido o reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira aposta no documento.
- Cpode ser realizada, excepcionalmente, por notário estrangeiro credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Ddeve ser realizada, em regra, por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que os assentos tenham sido emitidos.
- Eexige que os documentos sejam previamente traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito no órgão consular brasileiro.