Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce189305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com base no CPC, assinale a opção correta em relação aos requisitos necessários para o processo de execução.
ASe o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, deverá o executado provar que a adimpliu quando da apresentação dos embargos do devedor.
BA certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados não se caracteriza como título executivo extrajudicial.
CSegundo o princípio da nulla executio sine titulo, adotado no CPC, o título executivo, cuja criação deve observar o princípio da legalidade, é indispensável à propositura da ação executiva, cabendo à lei atribuir força executiva à criação dos títulos executivos extrajudiciais.
DEm razão dos princípios da celeridade e da economia processual, a existência de um título executivo extrajudicial impede a parte de optar pelo processo de conhecimento para a cobrança do seu crédito.
EA execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação líquida e exigível prevista em título executivo, e a necessidade de realização de operações aritméticas complexas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
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GabaritoC — Segundo o princípio da nulla executio sine titulo, adotado no CPC, o título executivo, cuja criação deve observar o princípio da legalidade, é indispensável à propositura da ação executiva, cabendo à lei atribuir força executiva à criação dos títulos executivos extrajudiciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo de execução – Requisitos
Gabarito: letra C. O princípio da nulla executio sine titulo é basilar no CPC: o título executivo é indispensável para a propositura da ação executiva, sua criação deve observar o princípio da legalidade, e cabe à lei atribuir força executiva aos títulos extrajudiciais (CPC, art. 783 e art. 784, XII). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CPC, conforme se demonstra a seguir.
A questão cobra a literalidade de dispositivos do Livro II da Parte Especial do CPC (arts. 783 a 787). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o executado (devedor) deve provar que adimpliu a contraprestação quando da apresentação dos embargos. O art. 787 do CPC determina exatamente o contrário: quem deve provar a contraprestação é o credor, ao requerer a execução.
Art. 787CPC
Art. 787 — "Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo."
Portanto, a alternativa inverte o sujeito obrigado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão expedida por serventia notarial ou de registro não se caracteriza como título executivo extrajudicial. O art. 784, XI, do CPC elenca expressamente esse documento como título executivo extrajudicial.
Art. 784CPC
Art. 784 — "São títulos executivos extrajudiciais: [...] XI — a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei."
Logo, a certidão notarial/registral é, sim, título executivo extrajudicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o princípio da nulla executio sine titulo (não há execução sem título), adotado pelo CPC. O título executivo é, de fato, indispensável (art. 783). Sua criação deve observar o princípio da legalidade, e a lei é que atribui força executiva aos títulos extrajudiciais (art. 784, caput e XII). A redação está em plena consonância com a sistemática do CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de título executivo extrajudicial impede a parte de optar pelo processo de conhecimento. O art. 785 do CPC é claro:
Art. 785CPC
Art. 785 — "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial."
Assim, o credor pode livremente escolher a via cognitiva, mesmo dispondo de título executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução exige obrigação líquida, certa e exigível. O parágrafo único do art. 786 dispõe que a necessidade de simples operações aritméticas não retira a liquidez. A alternativa, contudo, menciona "complexas", o que altera o sentido da norma.
Art. 786CPC
Art. 786 — "A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Parágrafo único — A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título."
Se as operações forem complexas, a liquidez pode restar comprometida. Logo, a alternativa erra ao substituir "simples" por "complexas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "simples" por "complexas" no art. 786, parágrafo único. O candidato desatento pode achar que qualquer operação aritmética é tolerada, mas a lei exige que sejam simples. Fique atento a essa nuance literal.