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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce189307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta acerca da sentença, formação da coisa julgada e liquidação da sentença, conforme o disposto no CPC.
  1. APublicada a sentença que condena ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação por arbitramento, quando determinado pela sentença ou exigido pela natureza do objeto da liquidação, não sendo possível a convenção entre as partes.
  2. BOferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, podendo o pedido de desistência ser apresentado até que seja proferido o acórdão perante o juízo de segundo grau.
  3. CO pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação, entretanto, na hipótese de extinção do processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual, não será possível a propositura de nova demanda.
  4. DTransitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
  5. EPublicada a sentença, não será cabível a alteração nos elementos que compõem a decisão.
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GabaritoD — Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença, coisa julgada e liquidação no CPC

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 508 do CPC, que consagra o efeito preclusivo da coisa julgada: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor. As demais alternativas contêm erros em relação à literalidade do CPC.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento no CPC

Correta?

A

Liquidação por arbitramento não admite convenção entre as partes.

Art. 509, I: admite convenção.

B

Desistência da ação pode ser apresentada até o acórdão.

Art. 485, §5º: até a sentença.

C

Extinção por falta de legitimidade ou interesse impede nova ação.

Art. 486, §1º: permite nova ação após correção do vício.

D

Transitada em julgado, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas.

Art. 508.

E

Publicada a sentença, não cabe alteração nos elementos que a compõem.

Art. 494: admite alteração para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo.

Coisa julgada (art. 508)
  • 1Efeito preclusivo
    • Alegações deduzidas e repelidas
    • Defesas oponíveis
    • Tudo que a parte poderia opor
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação por arbitramento não admite convenção entre as partes. O art. 509, I, do CPC expressamente inclui a convenção como uma das hipóteses de cabimento:

Art. 509CPC

"por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação"

A alternativa erra ao excluir a possibilidade de convenção. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (art. 485, §4º: oferecida a contestação, o autor não pode desistir sem consentimento do réu). O erro está no limite temporal: a desistência unilateral só é possível até a sentença, não até o acórdão.

Art. 485, §5CPC

"A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."

Portanto, após a sentença, a desistência depende de concordância do réu. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 486 estabelece que a extinção sem resolução do mérito não impede nova ação. A alternativa afirma que, em caso de extinção por falta de legitimidade ou interesse processual (art. 485, VI), não será possível propor nova demanda. Ocorre que o §1º do art. 486 exige apenas a correção do vício:

Art. 486, §1CPC

"No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito."

Logo, é possível sim, desde que o vício seja sanado. A alternativa nega essa possibilidade. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta fazer o candidato crer que a ausência de legitimidade ou interesse gera uma extinção definitiva, mas o CPC permite a repropositura após correção do vício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 508 do CPC:

Art. 508CPC

"Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."

Trata-se do chamado efeito preclusivo da coisa julgada material. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, publicada a sentença, não é cabível alteração nos elementos que a compõem. Isso é falso, pois o próprio CPC prevê mecanismos de correção, como embargos de declaração (arts. 494 e 1022) para obscuridade, contradição ou omissão, além da possibilidade de recurso. A estabilidade da sentença não é absoluta; ela pode ser modificada nas vias adequadas. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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