Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce189307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta acerca da sentença, formação da coisa julgada e liquidação da sentença, conforme o disposto no CPC.
APublicada a sentença que condena ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação por arbitramento, quando determinado pela sentença ou exigido pela natureza do objeto da liquidação, não sendo possível a convenção entre as partes.
BOferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, podendo o pedido de desistência ser apresentado até que seja proferido o acórdão perante o juízo de segundo grau.
CO pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação, entretanto, na hipótese de extinção do processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual, não será possível a propositura de nova demanda.
DTransitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
EPublicada a sentença, não será cabível a alteração nos elementos que compõem a decisão.
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GabaritoD — Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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Sentença, coisa julgada e liquidação no CPC
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 508 do CPC, que consagra o efeito preclusivo da coisa julgada: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor. As demais alternativas contêm erros em relação à literalidade do CPC.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento no CPC
Correta?
A
Liquidação por arbitramento não admite convenção entre as partes.
Art. 509, I: admite convenção.
❌
B
Desistência da ação pode ser apresentada até o acórdão.
Art. 485, §5º: até a sentença.
❌
C
Extinção por falta de legitimidade ou interesse impede nova ação.
Art. 486, §1º: permite nova ação após correção do vício.
❌
D
Transitada em julgado, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas.
Art. 508.
✅
E
Publicada a sentença, não cabe alteração nos elementos que a compõem.
Art. 494: admite alteração para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo.
❌
Coisa julgada (art. 508)
1Efeito preclusivo
Alegações deduzidas e repelidas
Defesas oponíveis
Tudo que a parte poderia opor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação por arbitramento não admite convenção entre as partes. O art. 509, I, do CPC expressamente inclui a convenção como uma das hipóteses de cabimento:
Art. 509CPC
"por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação"
A alternativa erra ao excluir a possibilidade de convenção. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 485, §4º: oferecida a contestação, o autor não pode desistir sem consentimento do réu). O erro está no limite temporal: a desistência unilateral só é possível até a sentença, não até o acórdão.
Art. 485, §5CPC
"A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."
Portanto, após a sentença, a desistência depende de concordância do réu. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 486 estabelece que a extinção sem resolução do mérito não impede nova ação. A alternativa afirma que, em caso de extinção por falta de legitimidade ou interesse processual (art. 485, VI), não será possível propor nova demanda. Ocorre que o §1º do art. 486 exige apenas a correção do vício:
Art. 486, §1CPC
"No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito."
Logo, é possível sim, desde que o vício seja sanado. A alternativa nega essa possibilidade. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta fazer o candidato crer que a ausência de legitimidade ou interesse gera uma extinção definitiva, mas o CPC permite a repropositura após correção do vício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 508 do CPC:
Art. 508CPC
"Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."
Trata-se do chamado efeito preclusivo da coisa julgada material. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, publicada a sentença, não é cabível alteração nos elementos que a compõem. Isso é falso, pois o próprio CPC prevê mecanismos de correção, como embargos de declaração (arts. 494 e 1022) para obscuridade, contradição ou omissão, além da possibilidade de recurso. A estabilidade da sentença não é absoluta; ela pode ser modificada nas vias adequadas. Incorreta.