Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
ce189309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com base nas normas fundamentais do processo civil, assinale a opção correta.
ANo curso do processo judicial, a conciliação deverá ser estimulada pelo magistrado e membro do Ministério Público, ao passo que a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por advogados e defensores públicos.
BOs juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
CO princípio da boa-fé deve ser observado somente pelas partes integrantes da relação jurídica processual.
DÉ assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
EO juiz não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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GabaritoD — É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Normas fundamentais do processo civil (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com fidelidade, o teor do art. 7º do CPC/2015, que consagra a paridade de tratamento entre as partes e atribui ao juiz o dever de zelar pelo efetivo contraditório. As demais alternativas distorcem o conteúdo de outras normas fundamentais do Código, como se verá na análise individual.
A questão exige o conhecimento das normas fundamentais do processo civil, previstas nos arts. 1º a 12 do CPC/2015. São elas que estruturam o processo civil brasileiro, dando concretude aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e isonomia. A banca, ao elaborar a questão, mistura dispositivos corretos com alterações sutis que os tornam incorretos, testando a literalidade da lei e a capacidade de o candidato identificar os exatos termos de cada norma.
O ponto central é a distinção entre o que cada norma fundamental efetivamente dispõe e o que as alternativas afirmam. A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente ao texto legal, enquanto as demais contêm erros de diversos tipos: inversão de sujeitos, troca de termos (como "preferencialmente" por "obrigatoriamente"), restrição indevida do alcance de um princípio e supressão de uma exceção legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na distribuição dos sujeitos obrigados a estimular os métodos consensuais de solução de conflitos. A alternativa afirma que a conciliação deverá ser estimulada pelo magistrado e pelo membro do Ministério Público, enquanto a mediação e outros métodos deverão ser estimulados por advogados e defensores públicos. O art. 3º, § 3º, do CPC/2015, porém, não faz essa distinção: todos os mencionados — juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público — devem estimular a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 3, §3CPC
Art. 3º, § 3º — "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
A pegadinha está em criar uma falsa divisão de atribuições, quando a lei trata todos os atores processuais de forma conjunta e indistinta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o advérbio "preferencialmente" por "obrigatoriamente". O art. 12 do CPC/2015 estabelece que os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. A palavra "preferencialmente" indica uma diretriz, não uma obrigação absoluta, e o próprio artigo prevê diversas exceções em seus parágrafos.
Art. 12CPC
Art. 12 — "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
A banca explora a confusão entre "preferencialmente" e "obrigatoriamente". Se fosse obrigatória, não haveria as exceções listadas nos incisos do § 2º, como o julgamento de processos em bloco para teses repetitivas, as preferências legais e as causas urgentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente o alcance do princípio da boa-fé, afirmando que ele deve ser observado somente pelas partes. O art. 5º do CPC/2015, porém, amplia o dever de boa-fé a todos que participam do processo, não apenas às partes.
Art. 5CPC
Art. 5º — "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."
O erro está na palavra "somente". O princípio da boa-fé objetiva, no processo civil, aplica-se a todos os sujeitos processuais: partes, juiz, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, peritos, testemunhas, entre outros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 7º do CPC/2015, que consagra o princípio da paridade de tratamento (ou isonomia processual) e o dever do juiz de zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 7CPC
Art. 7º — "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."
A alternativa está correta porque espelha integralmente o dispositivo legal, sem qualquer alteração ou acréscimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa suprime a exceção prevista no art. 10 do CPC/2015. O dispositivo veda a decisão com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. A alternativa afirma o contrário, ao dizer que a vedação não se aplica "salvo em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Art. 10CPC
Art. 10 — "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
A banca inverte a lógica do dispositivo: a regra é a necessidade de oitiva prévia, e a exceção (que não está no art. 10, mas no art. 9º, parágrafo único) diz respeito a casos como a tutela provisória de urgência. O art. 10, ao contrário, reforça que mesmo as matérias decidíveis de ofício exigem manifestação prévia das partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos e a supressão de exceções. Na alternativa B, troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente"; na alternativa E, inverte a regra do art. 10, fazendo parecer que matérias de ofício dispensam a oitiva prévia, quando a lei exige exatamente o contrário. Na alternativa C, a palavra "somente" restringe indevidamente o alcance da boa-fé. Fique atento a esses detalhes de redação — eles são a chave para acertar questões de literalidade.