Tabeliães de Notas – Atribuições e Limites (Lei 8.935/1994 e CNSNR/PE)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Lei n.º 8.935/1994 permite que os tabeliães de notas exerçam atividades de mediação, conciliação e arbitragem, conforme disposições específicas do CNSNR/PE, que também autoriza a certificação de implemento ou frustração de condições negociais em caráter excepcional. As demais alternativas contrariam a legislação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei n.º 8.935/1994, ao tratar das atribuições dos tabeliães de notas, não veda a atuação como mediadores, conciliadores e árbitros. Pelo contrário, o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco (CNSNR/PE) expressamente autoriza essas atividades, bem como a certificação excepcional do implemento ou frustração de condições e elementos negociais. Trata-se de uma ampliação do rol de funções, compatível com a desjudicialização de conflitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os serviços notariais são exercidos na comarca para a qual o tabelião recebeu delegação. Postos avançados fora da comarca de delegação não são permitidos pela Lei 8.935/1994, que exige que os atos sejam praticados no âmbito territorial da delegação. A Corregedoria-Geral de Justiça não detém competência para autorizar tal extensão, que demandaria alteração legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há, na Lei 8.935/1994 ou no CNSNR/PE, obrigação genérica de o tabelião informar ao juízo competente sobre negociações de créditos decorrentes de decisão judicial. O dever de sigilo profissional impede essa comunicação, salvo se houver determinação judicial específica. A afirmativa cria uma obrigação inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tabelião pode receber o preço do negócio em depósito, mas a constrição por ordem judicial decorrente de dívidas do depositante não ligadas ao negócio é vedada. O depósito notarial é vinculado ao ato praticado, e as regras de constrição seguem o regime geral dos depósitos judiciais, não podendo ser alcançado por dívidas estranhas ao negócio sem autorização do juízo do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação notarial é vinculada à comarca (município-sede ou conjunto de municípios), e não ao estado inteiro. O tabelião só pode praticar atos dentro dos limites de sua comarca, conforme previsão expressa da Lei 8.935/1994. Atuar em qualquer município do estado viola o princípio da territorialidade da delegação.
Conclusão: A única alternativa plenamente conforme a Lei 8.935/1994 e o CNSNR/PE é a letra A.