Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
ce189315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O ato unilateral que, realizado no próprio título, opera a transferência dos títulos à ordem é denominado
Aaceite.
Bfiança.
Cendosso.
Dcessão civil de crédito.
Eaval.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — endosso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Endosso – Ato de transferência de títulos à ordem
Gabarito: letra C. O endosso é o ato cambiário unilateral e formal pelo qual o credor (endossante) transfere a posse e os direitos sobre o título à ordem para outra pessoa (endossatário), mediante lançamento no próprio título. A definição está em conformidade com o Código Civil, art. 910, e é distinta dos demais institutos.
A banca testa o conhecimento dos atos cambiários. O endosso é o único que opera a transferência do título à ordem de forma unilateral e formal (no título). As demais alternativas referem-se a outros institutos.
Código Civil:
Art. 910 – "O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título."
Art. 919 – "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aceite é o ato pelo qual o sacado assume a obrigação de pagar o título (ex.: na letra de câmbio). Não transfere a titularidade; apenas obriga o sacado. Portanto, não atende ao conceito de transferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiança é uma garantia pessoal do direito civil (contrato acessório), não é ato cambiário e não transfere o título. Não se confunde com o endosso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O endosso é exatamente o ato unilateral e formal que transfere os títulos à ordem. Realizado no próprio título (art. 910 CC), o endossante transmite seus direitos ao endossatário. É o conceito clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cessão civil de crédito é uma transferência por contrato, não opera no título e não tem a forma cambiária. Como dispõe o art. 919 CC, a aquisição por outro meio que não o endosso tem efeito de cessão civil, mas não é endosso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aval é uma garantia cambiária (assemelhada ao fiança, mas no âmbito dos títulos). Não transfere a titularidade; apenas garante o pagamento. É ato unilateral, mas de garantia, não de transferência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre endosso e aval, pois ambos são lançados no título e são atos unilaterais. Lembre-se: endosso transfere; aval garante. No endosso, o endossante deixa de ser titular; no aval, o avalista apenas garante, sem assumir a titularidade.