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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce189315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O ato unilateral que, realizado no próprio título, opera a transferência dos títulos à ordem é denominado
  1. Aaceite.
  2. Bfiança.
  3. Cendosso.
  4. Dcessão civil de crédito.
  5. Eaval.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — endosso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Endosso – Ato de transferência de títulos à ordem

Gabarito: letra C. O endosso é o ato cambiário unilateral e formal pelo qual o credor (endossante) transfere a posse e os direitos sobre o título à ordem para outra pessoa (endossatário), mediante lançamento no próprio título. A definição está em conformidade com o Código Civil, art. 910, e é distinta dos demais institutos.

A banca testa o conhecimento dos atos cambiários. O endosso é o único que opera a transferência do título à ordem de forma unilateral e formal (no título). As demais alternativas referem-se a outros institutos.

Código Civil:

Art. 910 – "O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título."

Art. 919 – "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aceite é o ato pelo qual o sacado assume a obrigação de pagar o título (ex.: na letra de câmbio). Não transfere a titularidade; apenas obriga o sacado. Portanto, não atende ao conceito de transferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiança é uma garantia pessoal do direito civil (contrato acessório), não é ato cambiário e não transfere o título. Não se confunde com o endosso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O endosso é exatamente o ato unilateral e formal que transfere os títulos à ordem. Realizado no próprio título (art. 910 CC), o endossante transmite seus direitos ao endossatário. É o conceito clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão civil de crédito é uma transferência por contrato, não opera no título e não tem a forma cambiária. Como dispõe o art. 919 CC, a aquisição por outro meio que não o endosso tem efeito de cessão civil, mas não é endosso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aval é uma garantia cambiária (assemelhada ao fiança, mas no âmbito dos títulos). Não transfere a titularidade; apenas garante o pagamento. É ato unilateral, mas de garantia, não de transferência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato entre endosso e aval, pois ambos são lançados no título e são atos unilaterais. Lembre-se: endosso transfere; aval garante. No endosso, o endossante deixa de ser titular; no aval, o avalista apenas garante, sem assumir a titularidade.

Gabarito: letra C – endosso.

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