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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce189319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que concerne ao processo de recuperação judicial de empresas, assinale a opção correta.
  1. AO pedido de recuperação judicial formalizado por microempresa e empresa de pequeno porte prescinde da convocação de assembleia-geral de credores para fins de deliberação.
  2. BO inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial é inapto a ensejar a decretação da falência.
  3. CEm atenção ao princípio da preservação da empresa, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos.
  4. DO princípio da par condicio creditorum não se aplica à recuperação judicial.
  5. ESujeitam-se à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, exceto se ainda não vencidos.
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GabaritoA — O pedido de recuperação judicial formalizado por microempresa e empresa de pequeno porte prescinde da convocação de assembleia-geral de credores para fins de deliberação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial de Empresas

Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque, para microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei 11.101/2005 institui um procedimento especial (arts. 70 a 72) que dispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberação sobre o plano, a menos que haja objeção de algum credor. Esse regime simplificado visa facilitar a recuperação dessas empresas, e o pedido pode ser feito com base em um plano especial que, se não houver oposição, é considerado aprovado sem assembleia.

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)
  • 1Procedimento especial (ME/EPP)
    • Plano especial
    • Dispensa AGC (salvo objeção)
  • 2Créditos sujeitos
    • Existentes na data do pedido
    • Inclusive não vencidos
  • 3Princípios
    • Par condicio creditorum
      • Aplica-se (com flexibilizações)
    • Preservação da empresa
      • Não cancela negativação
  • 4Falência
    • Inadimplemento de obrigação não sujeita
      • Pode ensejar falência (art. 73, §1º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 11.101/2005, arts. 70-72), a apresentação do plano especial é seguida de um prazo para objeções. Se não houver objeção, o plano é tido como aprovado sem necessidade de assembleia-geral. Portanto, "prescinde da convocação de assembleia-geral de credores para fins de deliberação" é uma afirmação correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial pode ensejar a decretação da falência. O art. 73, §1º, da Lei 11.101/2005 expressamente ressalva que a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial é possível, nos termos do art. 94, I ou II. A alternativa afirma o contrário, errando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica o cancelamento automático da negativação do nome do devedor. O art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece a suspensão de execuções e a proibição de constrições, mas não determina o cancelamento de registros de protesto ou de negativação. A preservação da empresa não vai tão longe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da par condicio creditorum (igualdade entre credores) aplica-se à recuperação judicial, embora com algumas flexibilizações próprias do instituto. O plano de recuperação deve respeitar a igualdade entre credores de uma mesma classe (art. 58, §1º, da Lei 11.101/2005). A alternativa nega essa aplicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 49, caput, da Lei 11.101/2005 determina que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. A alternativa cria uma exceção inexistente ("exceto se ainda não vencidos"), invertendo a regra.

Gabarito: letra A.

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