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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce189323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta a respeito do direito societário.
  1. AEm se tratando de duas sociedades que integram mesmo grupo econômico, a solidariedade passiva pelo cumprimento das obrigações é presumida.
  2. BNo caso de sociedade em nome coletivo, o credor particular de sócio não pode, antes da dissolução da sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor
  3. CA desconsideração da personalidade jurídica de sociedades integrantes de mesmo grupo societário, no caso de comprovação de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  4. DNa liquidação da sociedade, uma vez observados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente, com preferência daquelas que estiverem vencidas.
  5. ENas sociedades em comandita simples, a diminuição do capital social por perdas supervenientes não impede ao comanditário o recebimento de lucros.
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GabaritoB — No caso de sociedade em nome coletivo, o credor particular de sócio não pode, antes da dissolução da sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Credor Particular de Sócio (Sociedade em Nome Coletivo)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 1.043 do Código Civil, que veda ao credor particular de sócio, antes da dissolução da sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos ou instituem regras inexistentes no ordenamento.

Vejamos:

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Solidariedade passiva presumida entre sociedades do mesmo grupo econômico

Não há presunção genérica; há previsão específica (ex.: Lei 8.212/1991, art. 30, IX)

B

Credor particular de sócio não pode, antes da dissolução, pretender liquidação da quota (sociedade em nome coletivo)

CC, art. 1.043

C

Desconsideração da personalidade jurídica em grupo societário dispensa incidente processual

CPC, arts. 133 a 137 (exige incidente)

D

Na liquidação, preferência para dívidas vencidas sobre vincendas

CC, art. 1.106 (pagamento proporcional sem distinção)

E

Diminuição do capital por perdas supervenientes não impede comanditário de receber lucros (comandita simples)

CC, art. 1.052 (perdas impedem distribuição de lucros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A solidariedade passiva entre sociedades do mesmo grupo econômico não é presumida de modo geral. Existe previsão legal específica para determinadas obrigações, como as decorrentes da Lei 8.212/1991 (contribuições previdenciárias), mas não uma presunção genérica aplicável a toda e qualquer obrigação. A assertiva, portanto, é falsa.

Art. 30Lei-8212

"as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do Código Civil:

Art. 1043CC

"O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor"

A regra protege a sociedade da intervenção de credores particulares dos sócios enquanto a empresa estiver em funcionamento. Perfeita correspondência com o enunciado da alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que fundada em confusão patrimonial ou desvio de finalidade, exige o respectivo incidente processual (CPC, arts. 133 a 137). Não há dispensa desse incidente, mesmo em grupos societários. A assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Civil determina que, na liquidação, as dívidas sociais sejam pagas proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas (com desconto para as vincendas). A alternativa afirma o contrário, ao dizer que há preferência para as vencidas.

Art. 1106CC

"Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na sociedade em comandita simples, a diminuição do capital por perdas supervenientes impede o comanditário de receber lucros até que o capital seja reintegrado. O art. 1.049, parágrafo único, é claro nesse sentido.

Art. 1049CC

"Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele"

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E invertem os comandos legais. Em D, a lei manda pagar sem distinção entre vencidas e vincendas; a banca tentou confundir ao dizer "com preferência das vencidas". Em E, o correto é que, havendo redução do capital por perdas, o comanditário não pode receber lucros até a reintegração; a alternativa afirma o contrário. Fique atento às palavras "sem distinção" e "não pode".

Gabarito: letra B

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