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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce189325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Julgue os itens a seguir, relativos aos contratos empresarias, conforme a legislação de regência e jurisprudência dos tribunais superiores.I O contrato de representação comercial caracteriza-se como empresarial, e a relação entre representante comercial autônomo e a sociedade representada não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.II É devida devolução em dobro do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.III No âmbito dos contratos de comissão, admite-se, desde que prevista em caráter integral, a cláusula del credere, mediante a qual o comissário responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Empresariais

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. A representação comercial autônoma (Lei 4.886/65) é contrato empresarial, e o STF (Tema 550) firmou que a relação não é de consumo nem de trabalho, afastando o CDC. O item II erra ao prever devolução em dobro do VRG, que só se aplica nas relações de consumo (art. 42, CDC). O item III erra ao exigir previsão "em caráter integral" para a cláusula del credere e ao afirmar que o comissário responde solidariamente com os terceiros – na comissão, a cláusula del credere faz o comissário responder perante o comitente pelo inadimplemento dos terceiros, não solidariamente com eles.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Contrato de representação comercial é empresarial; relação entre representante autônomo e representada não se submete ao CDC.

Lei 4.886/65; STF Tema 550 (relação não é de consumo nem de trabalho).

II

Devolução em dobro do VRG em reintegração de posse de bem em arrendamento mercantil entre empresários.

Art. 42, parágrafo único, CDC (aplicável só a relações de consumo); VRG é obrigação contratual, não pagamento indevido.

III

Na comissão, admite-se cláusula del credere desde que prevista em caráter integral; comissário responde solidariamente com terceiros.

Art. 698 CC (cláusula del credere não exige previsão "integral"; comissário responde perante o comitente, não solidariamente com terceiros).

Item I — ✅ Correto

O contrato de representação comercial autônomo é regulado pela Lei 4.886/1965. Ambas as partes (representante e representada) exercem atividade empresarial, logo a relação é empresarial e não se submete ao CDC. O STF, no Tema 550 de repercussão geral, consolidou:

STF Tese de Repercussão Geral 550:

"Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes."

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O Valor Residual Garantido (VRG) é cláusula do arrendamento mercantil (leasing). Em caso de reintegração de posse, o arrendador pode cobrar as parcelas vencidas e o VRG, mas não há devolução em dobro desse valor. A devolução em dobro (repetição do indébito) é prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) apenas para relações de consumo. Como o contrato é celebrado entre empresários, o CDC é inaplicável. Além disso, o VRG não é pagamento indevido, mas obrigação contratual. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a devolução em dobro do CDC (proteção do consumidor) com a mera devolução contratual do VRG em uma relação empresarial. Lembre-se: a repetição em dobro exige relação de consumo e pagamento indevido.

Item III — ❌ Incorreto

O contrato de comissão é regulado pelos arts. 693 a 709 do Código Civil. A cláusula del credere (art. 698 CC) permite que o comissário assuma a responsabilidade pelo inadimplemento dos terceiros contratados. Entretanto, a lei não exige que a cláusula seja prevista "em caráter integral"; ela pode ser parcial ou total, desde que expressa. Além disso, a responsabilidade do comissário é perante o comitente – ele não se torna solidário com os terceiros. A redação do item ("responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado") é incorreta. O comissário garante ao comitente o cumprimento, mas não é codevedor solidário com o terceiro. Portanto, o item é falso.

Conclusão dos itens

  • Item I: ✅ Correto

  • Item II: ❌ Incorreto

  • Item III: ❌ Incorreto

Apenas o item I está correto.

Análise das Alternativas (A–E)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "Apenas o item I está certo". Conforme análise, apenas o item I é verdadeiro. Portanto, esta alternativa é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "Apenas o item II está certo". O item II é falso, logo a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "Apenas os itens I e III estão certos". O item III é falso, descartando essa alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "Apenas os itens II e III estão certos". Ambos são falsos, alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "Todos os itens estão certos". Apenas o item I é correto, logo alternativa errada.

PEGA ESSA DICA!

Para itens que envolvem cláusulas especiais (como del credere), memorize a literalidade do Código Civil: art. 698 – "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, o comissário responderá perante o comitente pelas pessoas com quem contratar." Note que a responsabilidade é perante o comitente, não solidariedade com terceiros.

Gabarito: letra A.

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