Direito Falimentar – Efeitos da Falência e Legitimidade
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Lei 11.101/2005, a decretação da falência de sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis estende a estes os mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida. Todas as demais alternativas apresentam incorreções.
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e do CPC. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa | Afirmação Principal | Fundamento Legal / Doutrinário | Correção |
|---|
A | Falência do locador resolve o contrato; falência do locatário permite denúncia pelo administrador. | Art. 119, VII, Lei 11.101/2005: falência do locador não resolve o contrato. | ❌ Incorreta |
B | Fazenda pública é legitimada para requerer falência. | Art. 97, Lei 11.101/2005: legitimados são devedor, herdeiros, sócios e qualquer credor (interpretado como credor privado). | ❌ Incorreta |
C | Incidente de desconsideração aplica-se à falência e suspende o processo. | Art. 1.062 CPC: incidente não suspende o processo principal (falência). | ❌ Incorreta |
D | Despesas de arrecadação, administração e realização do ativo são créditos subordinados. | Art. 84, Lei 11.101/2005: são créditos extraconcursais (prioritários), não subordinados. | ❌ Incorreta |
E | Falência de sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis estende a eles os mesmos efeitos. | Art. 81, Lei 11.101/2005: os efeitos da falência atingem os sócios ilimitadamente responsáveis. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a falência do locador resolve o contrato de locação, mas o art. 119, VII, da Lei 11.101/2005 dispõe exatamente o contrário:
Art. 119, VIILei-11101
Art. 119, VII — "a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato".
Logo, a primeira parte está errada. A segunda parte está correta, mas, por ser uma assertiva conjuntiva, a alternativa como um todo é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não é legitimada para requerer a falência do devedor empresário. O art. 97 da Lei 11.101/2005 elenca os legitimados:
Art. 97Lei-11101
Art. 97 — "Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor;
IV – qualquer credor".
A expressão "qualquer credor" é interpretada como se referindo a credores privados, excluindo a Fazenda Pública, que dispõe de meios próprios de cobrança (execução fiscal) e não se submete ao concurso de credores para cobrança de créditos tributários. A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao processo falimentar, mas não implica sua suspensão. A desconsideração pode ser decidida incidentalmente no próprio juízo falimentar, sem suspender o processo principal. O art. 1.062 do CPC, que trata do incidente, aplica-se apenas aos Juizados Especiais. Na falência, o procedimento é regido pela Lei 11.101/2005, que não prevê suspensão. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As despesas mencionadas (arrecadação, administração, realização do ativo etc.) são créditos extraconcursais, e não subordinados. O art. 84, III, da Lei 11.101/2005 é claro:
Art. 84Lei-11101
Art. 84 — "Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: ... III – às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência".
Os créditos subordinados são os do art. 83, VIII, da mesma lei (créditos de sócios e administradores). Portanto, a classificação está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decretação da falência de uma sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis (como a sociedade em nome coletivo) estende a estes os mesmos efeitos jurídicos que atinge a sociedade falida, conforme expressamente previsto no art. 81 da Lei 11.101/2005 (não transcrito, mas de conhecimento pacífico). Os sócios ilimitadamente responsáveis são atingidos pessoalmente pela falência, sujeitando-se aos mesmos prazos, obrigações e impedimentos. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.